2651/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Janeiro de 2019
SENTENÇA
49902
RÉU: MUNICIPIO DE ITATIBA
Vistos, etc.
Considerando o teor da certidão de ID 14e8959 e a manifestação da
executada sob ID 2a7468a, OFICIE-SE à Caixa Econômica
Federal, agência 0311, para que proceda à transferência, à
SENTENÇA
competente conta governamental, a título de contribuição
previdenciária, em guia GPS, código 2909, pela executada SOLERI
Vistos, etc...
DO BRASIL LTDA - CNPJ: 05.271.198/0001-61, do depósito judicial
Considerando o depósito judicial de ID b4abff7, julgo EXTINTA a
de ID 374712c (valor original R$ 4.080,00, data do depósito
presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
19/07/2018; conta judicial 042 / 01508916-5, Caixa Econômica
LIBERE-SE a ROBSON AUGUSTO DA SILVA - CPF: 057.184.088
Federal, Agência 0311, Itatiba/SP), na integralidade e
-40, exequente nos presentes autos, ou ao(à) patrono(a)
devidamente atualizado.
devidamente constituído(a), Dr. Samuel Ferreira dos Passos -
Devendo a instituição financeira comprovar a transferência no
OAB: SP121934-D - CPF: 059.117.748-01, a partir do depósito
prazo de 10 (dez) dias.
judicial de IDb4abff7 (valor original de R$ 74.475,77, data do
Por medidas de celeridade e economia processuais, cópia da
depósito 21.12.2018; número do depósito: 1100126915846, Banco
presente sentença devidamente assinada pela autoridade
do Brasil, agência 0799, Itatiba/SP), o VALOR DE R$ 50.793,94,
judiciária, servirá como ofício à Instituição Financeira.
devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, prestando
Dispensada a notificação da União (PGF), nos termos da ata de ID
-se cópia deste despacho, assinada pela Autoridade Judiciária, aos
ec73d43 - Pág. 3.
fins da competente GUIA DE RETIRADA.
No mais, julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo
Quando do pagamento da guia supra, deverá a instituição
924, inciso II do CPC.
financeira, a partir do referido depósito, transferir à competente
Ciência às executadas por meio do i. patrono constituído, via DEJT.
conta governamental:
Comprovada pela instituição financeira a transferência
- o VALOR DE R$ 9.704,32,devidamente atualizado até a data da
determinada, em nada mais havendo, remetam-se os autos ao
efetiva transferência, a título de contribuição previdenciária, em guia
arquivo com as cautelas de praxe.
GPS, código 2909, pelo executado MUNICIPIO DE ITATIBA -
Itatiba, 7 de dezembro de 2018.
CNPJ: 50.122.571/0001-77;
JORGE ANTONIO DOS SANTOS COTA
Deverá, ainda, a instituição financeira, a partir do referido
Juiz do Trabalho Titular
depósito, transferir o VALOR DE R$ 4.273,19,devidamente
wj
atualizado até a data da efetiva transferência, para conta judicial na
Sentença
Processo Nº RTOrd-0131700-35.2008.5.15.0145
AUTOR
ROBSON AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO
Samuel Ferreira dos Passos(OAB:
121934-D/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE ITATIBA
ADVOGADO
JONATHAS TOFFANELLO
VIANA(OAB: 241852/SP)
ADVOGADO
ROBERTO FRANCO DE CAMARGO
JUNIOR(OAB: 196589-D/SP)
Caixa Econômica Federal, à disposição deste Juízo nos presentes
autos (exequente: ROBSON AUGUSTO DA SILVA - CPF:
057.184.088-40, executado: MUNICIPIO DE ITATIBA - CNPJ:
50.122.571/0001-77).
Comprovada pelo Banco do Brasil a transferência para conta judicial
à disposição deste Juízo na Caixa Econômica Federal, OFICIESEesta para que, na qualidade de Agente Operadora do FGTS,
transfira o referido depósito judicial, na integralidade e devidamente
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ITATIBA
- ROBSON AUGUSTO DA SILVA
atualizado, para a conta vinculada FGTS do(a) exequente ROBSON
AUGUSTO DA SILVA - CPF: 057.184.088-40, DATA DE
NASCIMENTO: 25/10/1962, NOME DA MÃE: SIPRIANA
AUGUSTA DE ANDRADE (executado MUNICIPIO DE ITATIBA PODER JUDICIÁRIO
CNPJ: 50.122.571/0001-77).
JUSTIÇA DO TRABALHO
Devendo a instituição financeira comprovar a transferência no
prazo de 10 (dez) dias.
Fundamentação
Processo: 0131700-35.2008.5.15.0145
AUTOR: ROBSON AUGUSTO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129551
Intime-se o exequente, através do i. patrono constituído, via DEJT,
informando que a(s) guia(s) ora expedida(s) estará(ão) no prazo de