2653/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Janeiro de 2019
15506
Intimem-se.
FAGUNDES OLIVEIRA - CPF: 264.234.658-78, por seu patrono
Sertãozinho, 28 de janeiro de 2019 - 2ª feira.
regularmente constituído nos autos, JAIR RICARDO PIZZO - OAB:
SP253306ADVOGADO: CAIO HENRIQUE VERNASCHI - OAB:
SP273482 ADVOGADO: IVAN BARBIN - OAB: SP75583, deverá
RENÊ JEAN MARCHI FILHO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
comparecer à Agência do Banco do Brasil, centro de Sertãozinho,
para efetuar o levantamento da importância ora deferida.
2-) Libere-se aos advogados da reclamante o valor depositado na
conta 1700123656183 (R$ 1523,90 em 20/12/2018 ), devidamente
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010566-23.2016.5.15.0125
AUTOR
SELMA DE JESUS FAGUNDES
OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCIO ANTONIO VERNASCHI
JUNIOR(OAB: 247322/SP)
ADVOGADO
CAIO HENRIQUE VERNASCHI(OAB:
273482/SP)
ADVOGADO
IVAN BARBIN(OAB: 75583/SP)
ADVOGADO
JAIR RICARDO PIZZO(OAB:
253306/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE PONTAL
ADVOGADO
MARCO ANTONIO DE CASTRO
NARDELLI(OAB: 318724/SP)
majorado por juros e correção monetária até a data do
levantamento realizado, valendo cópia deste despacho,
devidamente assinada pelo Juízo, como GUIA DE RETIRADA, que
será encaminhada à Instituição Financeira. Para fins de
identificação, considerar-se-á como número do documento o ID do
despacho. Para tanto, os advogados do reclamante, JAIR
RICARDO PIZZO - OAB: SP253306 ADVOGADO: CAIO
HENRIQUE VERNASCHI - OAB: SP273482 ADVOGADO: IVAN
BARBIN - OAB: SP75583, deverão comparecer à Agência do Banco
do Brasil, centro de Sertãozinho, para efetuar o levantamento da
Intimado(s)/Citado(s):
importância ora deferida.
- MUNICIPIO DE PONTAL
- SELMA DE JESUS FAGUNDES OLIVEIRA
Todos os valores deverão ser atualizados até a data da
efetiva transferência.
O Município é isento de custas.
Cumprido, considerando que não há incidência de contribuição
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
previdenciária, deixar-se-á de dar vista ao oA/PGF, tendo em vista
os termos da Portaria MF 582/2013, os quais dispensam a
intimação da União quando o valor do tributo é igual ou inferior a R$
Fundamentação
20.000,00, arquivando-se os autos.
Em 28 de janeiro de 2019.
RENÊ JEAN MARCHI FILHO
JuIZ Titular de Vara do Trabalho
Processo: 0010566-23.2016.5.15.0125
Notificação
AUTOR: SELMA DE JESUS FAGUNDES OLIVEIRA
RÉU: MUNICIPIO DE PONTAL
SENTENÇA
Comprovação de quitação integral do RPV pelo Município.
1-Libere-se à reclamante o valor depositado na conta judicial ID
1700123656183 (R$ 9540,00 em 20/12/2018 ), devidamente
majorado por juros e correção monetária até a data do
levantamento realizado, valendo cópia deste despacho,
devidamente assinada pelo Juízo, como GUIA DE RETIRADA, que
será encaminhada à Instituição Financeira. Para fins de
identificação, considerar-se-á como número do documento o ID do
despacho. Para tanto, a reclamante SELMA DE JESUS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129663
Processo Nº RTOrd-0000459-07.2014.5.15.0054
AUTOR
ADELSON CORREA CARNEIRO
ADVOGADO
MARILENA GARZON(OAB:
125691/SP)
RÉU
QUALI RESIDENCIAL SPE LTDA
ADVOGADO
ROGERIO DAIA DA COSTA(OAB:
178091/SP)
RÉU
EVALDO MOREIRA DOS SANTOS ME
ADVOGADO
EDIVALDO PERDOMO
ORRIGO(OAB: 119380/SP)
RÉU
CONSTRUTORA PAGANO LTDA
ADVOGADO
JOSE EDUARDO BARREIROS(OAB:
312634/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVALDO MOREIRA DOS SANTOS - ME