2653/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Janeiro de 2019
8426
Feitas estas considerações, decido conhecer dos embargos
declaratórios e, no mérito, negar provimento para manter integra r.
sentença.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Embargos declaratórios da reclamada alegando contradição no
julgado.
É o relatório.
DECIDO
FABIO CAMERA CAPONE
Tempestivos, conheço dos embargos.
Juiz do Trabalho
No mérito, contudo, não merece acolhimento a insurgência.
Inicialmente, note-se que a condenação em honorários é matéria
processual, não de direito material, o que de per si já afasta a
Sentença
Processo Nº RTOrd-0011250-55.2018.5.15.0002
AUTOR
DORIVAL JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
AFONSO BATISTA DE SOUZA(OAB:
160476/SP)
RÉU
A. FERNANDEZ CONSTRUCOES
EIRELI
ADVOGADO
ANA LAURA SIMIONATO
VICTOR(OAB: 309733/SP)
alegada contradição.
Além disso, acresça-se que o momento em que o direito aos
honorários nasce é com a prolação da sentença, posicionamento
este reiterado na Jurisprudência do STJ e presente na
Jusriprudência do C. TST. Assim, sendo questão de ordem
processual que emerge da sentença, é a data da prolação desta
que fixa o direito aplicável.
Intimado(s)/Citado(s):
- A. FERNANDEZ CONSTRUCOES EIRELI
- DORIVAL JOSE DOS SANTOS
Isto posto, conheço dos embargos e os rejeito, na forma da
fundamentação, que passa a integrar a decisão embargada.
Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
Nada mais.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Em 30 de Janeiro de 2019.
Processo: 0011250-55.2018.5.15.0002
AUTOR: DORIVAL JOSE DOS SANTOS
RÉU: A. FERNANDEZ CONSTRUCOES EIRELI
Juiz(íza) do Trabalho
Sentença
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129663
Processo Nº RTOrd-0011608-20.2018.5.15.0002
AUTOR
AURELIO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
ALEX CAVALCANTE DOS
SANTOS(OAB: 336397/SP)
RÉU
M. BRASIL PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS S.A.
ADVOGADO
THIAGO BRESSANI PALMIERI(OAB:
207753/SP)
RÉU
BIG BAG BRASIL EMBALAGENS
LTDA