2661/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Fevereiro de 2019
ADVOGADO
MARINA DE SOUZA E JORGE
LEITE(OAB: 190289/SP)
VB TRANSPORTES E TURISMO
LTDA.
DGNANE SILVA(OAB: 232183/SP)
RÉU
ADVOGADO
2600
- LUCIANA DE ALBUQUERQUE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS SANTANA DOS SANTOS
- VB TRANSPORTES E TURISMO LTDA.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0011279-63.2017.5.15.0092
AUTOR: JONAS SANTANA DOS SANTOS
RÉU: VB TRANSPORTES E TURISMO LTDA.
Processo: 0012335-39.2014.5.15.0092
AUTOR: LUCIANA DE ALBUQUERQUE MORAES
RÉU: ACTION LINE TELEMARKETING DO BRASIL LTDA e outros
macc
DESPACHO
Tendo em vista que o Juízo não fica adstrito ao laudo pericial, e
para regular prosseguimento, à pauta de instrução já designada
para o dia 23/10/2019 às 11h12. O não comparecimento das partes
implicará no reconhecimento de confissão à parte ausente. As
testemunhas deverão comparecer independentemente de
intimação.
SENTENÇA
Dê-se ciência às partes dos esclarecimentos prestados pelo Sr.
perito sob o id nº 18426b6, sendo que as partes poderão se
manifestar sobre os esclarecimentos até a audiência de instrução.
Intimem-se e aguarde-se a audiência.
I - RELATÓRIO
Trata-se de reclamação trabalhista movida por LUCIANA DE
ALBUQUERQUE MORAES em face de ACTION LINE
Em 31 de Janeiro de 2019.
TELEMARKETING DO BRASIL LTDA. e CLARO S.A., com a
Juiz(íza) do Trabalho
Sentença
Processo Nº RTOrd-0012335-39.2014.5.15.0092
LUCIANA DE ALBUQUERQUE
MORAES
ADVOGADO
MARCIA ALVES DE BORJA(OAB:
176765/SP)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
FABIANA CRISTINA MENCARONI
GIL(OAB: 208092-D/SP)
RÉU
ACTION LINE TELEMARKETING DO
BRASIL LTDA
ADVOGADO
SIMONE RAMALHO(OAB: 324813/SP)
ADVOGADO
LEONARDO DE CASTRO E
SILVA(OAB: 241224/SP)
ADVOGADO
EDUARDO TADEU BARACAT
FILHO(OAB: 318579/SP)
formulação dos pedidos especificados na inicial. Defesas das
reclamadas. Foram produzidas as provas pertinentes à
controvérsia. Inconciliados. É o relatório.
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ACTION LINE TELEMARKETING DO BRASIL LTDA
- CLARO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130213
II - FUNDAMENTAÇÃO
1) Atualmente já houve julgamento do ARE 791932, pelo plenário
do E. STF, motivo pelo qual torna-se plenamente viável o
julgamento do feito.
2) Não pode ser acolhida a preliminar de inépcia. A inicial atende
aos singelos requisitos do artigo 840 da CLT, autorizou o pleno
entendimento da pretensão e, também, a ampla defesa da
reclamada. Rejeito.