2669/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019
19994
Acórdão
Processo Nº RO-0010893-23.2014.5.15.0097
Relator
LUIZ ROBERTO NUNES
RECORRENTE
FL LOGISTICA BRASIL LTDA
ADVOGADO
TAYNAH ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 333163/SP)
ADVOGADO
IGOR SA GILLE WOLKOFF(OAB:
223085-D/SP)
RECORRENTE
GILBERTO PIRES DE CARVALHO
ADVOGADO
ELIETE PEROBELI DE
OLIVEIRA(OAB: 322758/SP)
ADVOGADO
ADEMIR QUINTINO(OAB: 237930D/SP)
RECORRIDO
FL LOGISTICA BRASIL LTDA
ADVOGADO
TAYNAH ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 333163/SP)
ADVOGADO
IGOR SA GILLE WOLKOFF(OAB:
223085-D/SP)
RECORRIDO
GILBERTO PIRES DE CARVALHO
ADVOGADO
ELIETE PEROBELI DE
OLIVEIRA(OAB: 322758/SP)
ADVOGADO
ADEMIR QUINTINO(OAB: 237930D/SP)
Relatório
Inconformados com a r. sentença de id 5bbec6f (p. 379/390),
complementada pela decisão de embargos de declaração (id
abc50d2 - p. 434/437), que acolheu em parte os pedidos, recorrem
Intimado(s)/Citado(s):
ordinariamente as partes.
- GILBERTO PIRES DE CARVALHO
A reclamada, com as razões de id dc6eb49 (p. 415/429), recorre
insurgindo-se contra a reversão da justa causa; pagamento das
PODER JUDICIÁRIO
verbas rescisórias; liberação do FGTS e habilitação no Seguro
JUSTIÇA DO TRABALHO
Desemprego; multa do art. 477 da CLT; horas extras; adicional de
insalubridade; honorários periciais; correção monetária. Através das
razões de recurso complementar (id c2f5538 - p. 443/449) requer a
nulidade da sentença dos embargos declaratórios por cerceamento
de defesa. No mérito, requer a improcedência da indenização
referente ao FGTS do período contratual, argüindo a inépcia da
PROCESSO nº 0010893-23.2014.5.15.0097 (RO)
inicial no particular e questiona a condenação à entrega da guia
TRCT código 01 para soerguimento do FGTS.
1º RECORRENTE: FL LOGÍSTICA BRASIL LTDA.
O reclamante, através do recurso adesivo (id dc87109 - p. 460/470)
2º RECORRENTE: GILBERTO PIRES DE CARVALHO
requer a reforma da sentença quanto ao indeferimento dos
seguintes pedidos: pagamento dos domingos laborados como horas
ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ
extras, com adicional de 100% e reflexos; acúmulo de função e
reflexos; multa fundiária sobre o FGTS incidente sobre as verbas
JUIZ SENTENCIANTE: ALEXANDRE FRANCO VIEIRA
rescisórias; danos morais; multa do art. 467 da CLT; honorários
advocatícios de sucumbência e/ou honorários advocatícios
indenizatórios e expedição de alvará judicial, a fim de suprir o prazo
de 120 dias para o requerimento do Seguro Desemprego.
RELATOR: LUIZ ROBERTO NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130758