2669/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019
9798
pedidos para que a Reclamada apresentasse documentos nos
autos.
Pois bem.
Inicialmente, cumpre destacar, por oportuno, que somente se
declara a nulidade de uma decisão, quando há prejuízos aos
direitos processuais das partes, o que não é a hipótese dos autos.
Na hipótese, não deixando de lado a farta documentação juntada
aos autos pela Reclamada, verifica-se que as Reclamantes, ao se
manifestarem quanto a defesa e documentos, nada mencionam
acerca da falta de atendimento de suas pretensões, tampouco,
apontam quais documentos seriam indispensáveis à solução da
lide, portanto, preclusa a oportunidade para tanto.
Rejeito.
Voto
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO - CADASTRO RESERVA EXPECTATIVA DE DIREITO
As Reclamantes narram, na inicial, que, em 22/1/2014, a CEF,
divulgou Edital de Concurso Público para o Cargo de Técnico
Bancário, bem como, que foram aprovadas nas colocações de nº 48
e 131, respectivamente.
Conheço o Recurso, já que presentes os pressupostos de sua
Não obstante a sua aprovação, sustenta que a CEF, convocou
admissibilidade.
poucos aprovados durante o prazo de validade do certame, o que
se revela ilegal, já que continua se utilizando de mão de obra
terceirizada e estagiários para as funções do cargo, em detrimento
do direito de nomeação dos candidatos.
DAS REFERÊNCIAS AO NÚMERO DE FOLHAS
Em defesa, a Reclamada alega que constou, expressamente, do
As referências ao número de folhas dos documentos dos autos,
Edital de Concurso que se destinava à formação de cadastro
serão atribuídas considerando o download do processo em arquivo
reserva, ou seja, que não havia a previsão de vagas a serem
no formato pdf, em ordem crescente.
ocupadas, portanto, obrigatoriedade da contratação.
Contrariando as alegações da Reclamante, alega que até
julho/2016, foram admitidos 2.501 candidatos no concurso de 2014,
NULIDADE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
e relativamente ao polo Ribeirão Preto/SP, informa que foram
admitidos 34 candidatos, até o 33º classificado da listagem geral e o
As Reclamantes arguem, preliminarmente, a nulidade da r.
2º da listagem PCD e as ora Recorrentes ocupam as posições de nº
Sentença por negativa de prestação jurisdicional, alegando, em
48 e 131.
síntese, que o r. Juízo não agiu com acerto, em não analisar os
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