2677/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Março de 2019
7584
Acórdão
Processo Nº RO-0010725-77.2017.5.15.0109
Relator
SUSANA GRACIELA SANTISO
RECORRENTE
JEFFERSON RODRIGO VIEIRA
ADVOGADO
ANDERSON FERREIRA
PEDROSO(OAB: 253555-D/SP)
RECORRENTE
LUCIANO DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO
ANDERSON FERREIRA
PEDROSO(OAB: 253555-D/SP)
RECORRENTE
JOSE IRINEU MOTA
ADVOGADO
ANDERSON FERREIRA
PEDROSO(OAB: 253555-D/SP)
RECORRIDO
TECSIS TECNOLOGIA E SISTEMAS
AVANCADOS S.A.
ADVOGADO
SILVANA MACHADO CELLA(OAB:
111754/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON RODRIGO VIEIRA
Inconformados com a r. sentença (fls. 179-181) que julgou
improcedentes os pedidos, recorrem os reclamantes (fls. 186-190).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Pugnam os recorrentes pelo reconhecimento de estabilidade no
emprego, por serem membros da CIPA, e, de forma sucessiva pelo
pagamento de indenização substitutiva ao respectivo período
estabilitário.
Apresentadas contrarrazões às fls. 195-199.
Isentos do recolhimento de custas, nos termos da lei.
RECURSO ORDINÁRIO - PJE
Relatados.
PROCESSO Nº: 0010725-77.2017.5.15.0109 - 2ª CÂMARA
RECORRENTE: JEFFERSON RODRIGO VIEIRA
VOTO
RECORRENTE: JOSÉ IRINEU MOTA
RECORRENTE: LUCIANO DE OLIVEIRA LIMA
Conheço o apelo.
RECORRIDA: TECSIS TECNOLOGIA E SISTEMAS AVANCADOS
S.A.
ESTABILIDADE - MEMBRO DA CIPA - INDENIZAÇÃO
SUBSTITUTIVA
JUÍZA SENTENCIANTE: ANA MARIA EDUARDO DA SILVA
ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA
O MM. Juízo de origem indeferiu o pedido de reintegração no
emprego e pagamento de indenização substitutiva do período de
estabilidade do cipeiro em razão do encerramento das atividades
empresariais na unidade de trabalho dos reclamantes, com fulcro no
entendimento consolidado no item II da Súmula n. 339 do E. TST.
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