2678/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
oportuno, tendo em vista que não há cálculo apresentado pela
9352
RÉU
ADVOGADO
CODAP BRASIL LTDA
Regis Cassar Ventrella(OAB:
33260/SP)
MARINEIDE GOMES DA SILVA
JORGE
reclamada a caracterizar valor incontroverso.
PERITO
Após, conclusos para análise e deliberação quanto ao
prosseguimento do feito.
Intimado(s)/Citado(s):
Em 7 de Março de 2019.
- CLODOALDO APARECIDO PANTOJO
- CODAP BRASIL LTDA
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTSum-0012713-92.2015.5.15.0016
AUTOR
VALQUIRIA APARECIDA SILVA
BUENO
ADVOGADO
CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA(OAB:
75739/SP)
RÉU
CENTRO CLINICO INTELIMED EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Intimado(s)/Citado(s):
- VALQUIRIA APARECIDA SILVA BUENO
Rua Ministro Coqueijo Costa, 61, Boa Vista, SOROCABA - SP CEP: 18013-550
PODER JUDICIÁRIO
TEL.: (15) 32281263 - EMAIL: saj.2vt.sorocaba@trt15.jus.br
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 0002309-84.2012.5.15.0016
Fundamentação
Processo: 0012713-92.2015.5.15.0016
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: VALQUIRIA APARECIDA SILVA BUENO
RÉU: CENTRO CLINICO INTELIMED - EIRELI - EPP
AUTOR: CLODOALDO APARECIDO PANTOJO
RÉU: CODAP BRASIL LTDA
mb
DESPACHO
mb
Frente às incorreções apresentadas nas contas da reclamante,
DECISÃO PJe-JT
determino a realização de cálculos para liquidação de sentença
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO
através de profissional contábil indicado pelo Juízo. Nomeio para
tanto o(a) perito(a) MURILO SIQUEIRA SALES, que efetuará as
apurações em trinta dias, contados do conhecimento do presente
Homologo os cálculos apresentados pelo perito (id b4466ac), com a
aplicação dos juros de mora desde o ajuizamento da ação,
conforme demonstrativo de atualização do PJe-Calc juntado (id
despacho.
Ciência ao(à) perito(a) e às partes.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para
manifestação, no prazo de oito dias, sob pena de preclusão, na
forma do artigo 879, parágrafo 2º da CLT.
Após, conclusos para análise e prosseguimento do feito.
8503065), como determinado no artigo 34 do Provimento GP-VPJCR 05/2012 do Egrégio TRT da 15ª Região, para que surtam os
efeitos legais, fixando o valor total em R$6.772,00, atualizado para
06/03/2019.
Desnecessária a ciência da União no que se refere às contribuições
previdenciárias, em face do disposto na Portaria nº 582 de
11/12/2013 do Ministério da Fazenda.
Em 6 de Março de 2019.
Cite-se o reclamado para o pagamento em 48 horas, nos termos do
Juiz(íza) do Trabalho
Decisão
Processo Nº RTOrd-0002309-84.2012.5.15.0016
AUTOR
CLODOALDO APARECIDO PANTOJO
ADVOGADO
VALMIR LEITE DE CAMPOS(OAB:
109135/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131310
artigo 880 da CLT, da importância total acima especificada, sob
pena de se prosseguir com a execução forçada, com o uso das
ferramentas eletrônicas disponíveis e a penhora de bens
(preferencialmente dinheiro, aluguéis ou créditos junto a terceiros) e
sua respectiva alienação pública, conforme previsto nos artigos 876