2692/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Março de 2019
16099
Desembargadora Luciane Storel da Silva que se encontra em
férias.
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
ciente.
ACÓRDÃO
Acordam os magistrados da 7ª Câmara - Quarta Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
Votação unânime.
DIANTE DO EXPOSTO, DECIDO: conhecer do recurso ordinário de
ANTÔNIO WILSON VIEIRA FEITOSA e o prover em parte, para
condenar a reclamada ao pagamento de uma hora extra, com
adicional de 50%, pela concessão parcial do intervalo intrajornada,
observando-se os registros de ponto e o acordo processual de fls.
344, nos termos da fundamentação, mantendo-se, no mais,
incólume a r. sentença, inclusive quanto ao valor arbitrado a
condenação.
André Augusto Ulpiano Rizzardo
Juiz Relator
Votos Revisores
Sessão realizada em 19 de março de 2019.
Presidiu regimentalmente o julgamento o Exmo. Sr.
Desembargador do Trabalho Renan Ravel Rodrigues Fagundes.
Composição:
Relator Juiz do Trabalho André Augusto Ulpiano Rizzardo
Juiz do Trabalho Marcelo Magalhães Rufino
Desembargador do Trabalho Renan Ravel Rodrigues Fagundes
Convocado o Juiz Marcelo Magalhães Rufino para substituir a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132200
Acórdão
Processo Nº RO-0012486-56.2016.5.15.0117
Relator
ANDRE AUGUSTO ULPIANO
RIZZARDO
RECORRENTE
ANTONIO WILSON VIEIRA FEITOSA