2693/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
4948
PROCESSO: 0011429-49.2016.5.15.0037
DT
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Tendo sido bloqueado o valor integral, intime-se o executado desta
decisão, assim como para os efeitos do artigo 884 da CLT,
AUTOR: JOSE RAIMUNDO SANTANA SANTOS
consoante o disposto no artigo 99, § único da Consolidação dos
RÉU: USINA OUROESTE - ACUCAR E ALCOOL LTDA
Provimentos da CGJT de 2016 do C. TST.
Após o decurso do prazo para oposição de embargos, retornem os
autos conclusos para deliberações.
DECISÃO PJe-JT
Em 29 de março de 2019.
Juiz do Trabalho
Despacho
pc
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo, regular a representação processual, o Juízo garantido
pelo depósito ou penhora.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Cabível o recurso haja vista que a decisão atacada é de natureza
definitiva.
Preenchido o requisito do § 1º do artigo 897 da CLT.
Recurso processado.
Processo Nº RTSum-0010091-06.2017.5.15.0037
AUTOR
PATRICIA ODILIA DE SOUZA
ADVOGADO
MICHELE STEIN DELLA
TORRE(OAB: 245875-D/SP)
ADVOGADO
RICHELLY DESERIE
ESCALIANTE(OAB: 347598/SP)
RÉU
SILVIA LUCIA DE CASTRO
RÉU
DANIELE NOGUEIRA DE PAULA
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL PINGO DE
GENTE LTDA - ME
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO SAES
LOPES(OAB: 176726/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Apresente a parte contrária contraminuta e após subam os autos ao
- CENTRO EDUCACIONAL PINGO DE GENTE LTDA - ME
- PATRICIA ODILIA DE SOUZA
E.TRT.
Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o
caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância.
FERNANDOPOLIS, 29 de Março de 2019.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUIZ DO TRABALHO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010316-26.2017.5.15.0037
CINARA DE SOUZA SANTOS
CAMPOS
ADVOGADO
TATIANE SILVA RAVELLI
SOARES(OAB: 301202/SP)
RÉU
HOME CARE - ENFERLIFE
HOSPITALAR LTDA - EPP
ADVOGADO
GABRIEL DE OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 305028/SP)
AUTOR
Fundamentação
Processo: 0010091-06.2017.5.15.0037
AUTOR: PATRICIA ODILIA DE SOUZA
RÉU: CENTRO EDUCACIONAL PINGO DE GENTE LTDA - ME e
outros (2)
SENTENÇA
cl
Intimado(s)/Citado(s):
- HOME CARE - ENFERLIFE HOSPITALAR LTDA - EPP
Vistos.
Analisando-se os atos executórios praticados neste processo,
constata-se que, não obstante o esforço deste Juízo, não foi
possível localizar bens que pudessem assegurar a quitação dos
PODER JUDICIÁRIO
créditos em execução.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Nesse contexto, embora não tenham logrado sucesso, foram
Fundamentação
tomadas as seguintes providências:
Processo: 0010316-26.2017.5.15.0037
- Desconsideração da personalidade jurídica da executada
AUTOR: CINARA DE SOUZA SANTOS CAMPOS
(artigos 1023 e 1024 do Código Civil, aplicados por força do artigo
RÉU: HOME CARE - ENFERLIFE HOSPITALAR LTDA - EPP
1053 do mesmo diploma legal c/c artigo 28, § 5º, da Lei 8.078/90),
com a inclusão dos sócios da executada no polo passivo, na
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132275
condição de responsáveis solidários pelo crédito exequendo.