2697/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
S/A E COVABRA SUPERMERCADOS LTDA
18780
restituição dos valores descontados a título de contribuição
assistencial e ao ressarcimento dos gastos suportados pelo obreiro.
RECORRIDOS: WANDERSON DA SILVA CAVALCANTE E
OUTROS
Também recorre a segunda reclamada no tocante a sua
responsabilidade pelas obrigações trabalhistas deferidas na
presente demanda e quanto à indenização por danos morais.
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE ITATIBA
As reclamadas não apresentaram contrarrazões.
SENTENCIANTE: SOLANGE DENISE BELCHIOR SANTAELLA
O reclamante apresentou contrarrazões em ID. 5F5cc1a.
(TBSM/LN)
Dispensada a prévia intervenção do Ministério Público do Trabalho
nos termos do Regimento Interno desta Corte Regional.
É o relatório.
VOTO
Conheço dos recursos das reclamadas, uma vez que preenchidos
Da r. sentença de ID. c95dc56, que julgou parcialmente
procedentes os pedidos, recorre a primeira reclamada (ID.
2D52cb1) pedindo a reforma do julgado no tocante às horas extras,
ao acúmulo de função, à indenização por danos morais, à
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os pressupostos legais de admissibilidade.