2702/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
6543
assim não haveria que se falar em sua anulação, visto que o error in
técnica da TOYOBO DO BRASIL, e, representantes desta mesma
judicando não tem o condão, por si só, de viciar o julgamento.
empresa ainda não individualizados, de forma consciente e
voluntária, previamente acertados e com unidade de desígnio,
Todavia, a questão aqui debatida se refere a trabalho técnico
ofereceram, prometeram e pagaram vantagem indevida a LUIS
viciado formalmente falando, eis que o Perito Judicial estaria sendo
HENRIQUE BARBOSA e TANIA MARIA RUIZ BARBOSA em razão
investigado pelo MPF através da operação nominada "Operação
de suas funções de peritos judiciais na reclamação trabalhista em
Hipócritas".
epígrafe, vantagem esta que foi solicitada, aceita e recebida de
forma consciente e voluntária, por LUIS HENRIQUE BARBOSA e
Pois bem. A perícia, elaborada por perito de confiança do juízo,
TANIA MARIA RUIZ BARBOSA." (...) "4.3.2- DOS CRIMES DE
constitui-se em meio hábil para demonstração do nexo causal entre
CORRUPÇÃO NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Nº 0001237-
a doença e o trabalho, de sorte que para a invalidação da diligência
75.2010.5.15.00099 DA 2º VARA DO TRABALHO DE AMERICANA
ou desconsideração do seu resultado não basta mera discordância.
(FATO EVENTO 1.6 DO RANFMPF Nº 01/2017-CLFG) Entre os
meses fevereiro e de março de 2012 CLAUDIA LUCIANE
Notória, entretanto, a citada investigação criminal "Operação
FRANCISCO GARCIA, na qualidade de assistente técnica da
Hipócritas" deflagrada pelo MPF, em que se apurou corrupção de
TOYOBO DO BRASIL, e, representantes desta mesma empresa
médicos peritos e fraude nas perícias médicas a beneficiar grandes
ainda não individualizados, de forma consciente e voluntária,
empresas em ações trabalhistas de competência deste Regional.
previamente acertados e com unidade de desígnio, ofereceram,
prometeram e pagaram vantagem indevida a LUIS HENRIQUE
É de conhecimento geral, que o perito nomeado nestes autos foi
BARBOSA e TANIA MARIA RUIZ BARBOSA em razão de suas
alvo da investigação, conforme salientado, inclusive, no site daquele
funções de peritos judiciais na reclamação trabalhista em epígrafe,
"Parquet" (vide http://www.mpf.mp.br/sp/sala-de-imprensa/noticias-
vantagem esta que foi solicitada, aceita e recebida de forma
sp/operacao-hipocritas-24-pessoas-sao-res-por-fraudes-em-pericias
consciente e voluntária, por LUIS HENRIQUE BARBOSA e TANIA
-trabalhistas).
MARIA RUIZ BARBOSA." (...) "4.3.3- DOS CRIMES DE
CORRUPÇÃO NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Nº 0002178-
Infelizmente, o nome do citado profissional NÃO consta nas
25.2010.5.15.0099 DA 2º VARA DO TRABALHO DE AMERICANA
informações prestadas pela Presidência deste Egrégio Tribunal no
(FATO EVENTO 1.5 DO RANFMPF Nº 01/2017-CLFG) Entre os
Ofício GP nº 016/2016-GP- Circular (Protocolo nº 14/2017- CRGP).
meses julho e agosto de 2011 CLAUDIA LUCIANE FRANCISCO
GARCIA, na qualidade de assistente técnica da TOYOBO DO
Muito embora o processo crime esteja correndo e não tenha havido
BRASIL, e, representantes desta mesma empresa ainda não
ainda condenação, entendo que a gravidade do apurado não pode
individualizados, de forma consciente e voluntária, previamente
passar despercebida.
acertados e com unidade de desígnio, ofereceram, prometeram e
pagaram vantagem indevida a LUIS HENRIQUE BARBOSA e
Toda situação narrada em torno do perito nomeado põe em dúvida
TANIA MARIA RUIZ BARBOSA em razão de suas funções de
a confiança que lhe foi depositada e gera grande incerteza quanto à
peritos judiciais na reclamação trabalhista em epígrafe, vantagem
avaliação e o resultado da perícia judicial.
esta que foi solicitada, aceita e recebida de forma consciente e
voluntária, por LUIS HENRIQUE BARBOSA e TANIA MARIA RUIZ
Nesse sentido, os termos do Parecer elaborado pelo MPT:
BARBOSA." (...) "4.3.4- DOS CRIMES DE CORRUPÇÃO NA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Nº 0001475-11.2012.5.15.0007 DA
"(...) Mencionado perito foi denunciado por crime de associação
1º VARA DO TRABALHO DE AMERICANA (FATO EVENTO 1.7 DO
criminosa e corrupção envolvendo inúmeras reclamações
RANFMPF Nº 01/2017-CLFG) Entre os meses novembro de 2012 e
trabalhistas. Transcreve-se trecho da denúncia: "4.3.1- DOS
janeiro de 2013 CLAUDIA LUCIANE FRANCISCO GARCIA, na
CRIMES DE CORRUPÇÃO NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Nº
qualidade de assistente técnica da TOYOBO DO BRASIL, e,
0082400-96.2009.5.15.0007 DA 1º VARA DO TRABALHO DE
representantes desta mesma empresa ainda não individualizados,
AMERICANA (FATO EVENTO 1.2 DO RANFMPF Nº 01/2017-
de forma consciente e voluntária, previamente acertados e com
CLFG) "Entre os meses outubro e de novembro de 2012 CLAUDIA
unidade de desígnio, ofereceram, prometeram e pagaram vantagem
LUCIANE FRANCISCO GARCIA, na qualidade de assistente
indevida a LUIS HENRIQUE BARBOSA e TANIA MARIA RUIZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132894