2710/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2019
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
CONDOMINIO RESIDENCIAL
ALFREDE
FABIO BUENO DE AGUIAR(OAB:
92607/SP)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
FABIO BUENO DE AGUIAR(OAB:
92607/SP)
CONDOMINIO EDIFICIO VILAUGUS
827
Vistos, etc.
A ação mandamental foi julgada procedente, concedendo-se a
FABIO BUENO DE AGUIAR(OAB:
92607/SP)
CONDOMINIO EDIFICIO MONTREAL
segurança, nos termos da decisão id n. d9d186c.
FABIO BUENO DE AGUIAR(OAB:
92607/SP)
CONDOMINIO RESIDENCIAL
PARQUE DAS FLORES
FABIO BUENO DE AGUIAR(OAB:
92607/SP)
CONDOMINIO EDIFICIO VILLAGE
Há pendência, apenas, de intimação dos litisconsortes passivos
FABIO BUENO DE AGUIAR(OAB:
92607/SP)
CONDOMINIO RESIDENCIAL
PORTAL DE RHODES
FABIO BUENO DE AGUIAR(OAB:
92607/SP)
necessários.
Diante do grande número de litisconsortes, a providência foi
delegada ao r. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Americana.
Dessa mesma maneira já havia sido perpetrada a intimação dos
litisconsortes, por ocasião da impetração do mandamus.
Em tal oportunidade, a ciência foi dada ao patrono dos
Intimado(s)/Citado(s):
litisconsortes, em audiência (fls. 496-498).
- CONDOMINIO EDIFICIO CASARAO COLONIAL
Após a prolação da decisão extintiva por esta Relatora (fls. 516520), novamente a providência quanto à ciência dos litisconsortes
PODER JUDICIÁRIO
passivos necessários foi delegada ao r. Juízo da 1ª Vara do
JUSTIÇA DO TRABALHO
Trabalho de Americana.
Ocorre que a Secretaria da Vara informou que não foi possível
cumprir a delegação, até o momento, em razão de problema técnico
que impede a movimentação do processo no Sistema PJe de 1º
Grau. Informa, ainda, que foram abertos chamados para o setor
Seção de Dissídios Coletivos
Gabinete da Desembargadora Larissa Carotta Martins da Silva
Scarabelim - SDC
responsável para solucionar o entrave.
No entanto, considerando que os litisconsortes passivos tiveram
ciência da presente ação mandamental por intermédio do seus
patronos, determino:
a) O cadastramento do advogado FÁBIO BUENO DE AGUIAR
(OAB/SP 92.607) como patrono dos litisconsortes (condomínios);
Processo: 0006336-51.2018.5.15.0000 MS
b) O cadastramento do advogado RODRIGO FRANCISCO SILVA
IMPETRANTE: SINDICATO DOS CONDOMINIOS DE PR. E EDIF.
COM. IND. RES. E MISTOS INTERM.DO EST.DE SAO PAULO
(OAB/SP 300.846) como patrono do SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EDIFÍCIOS E CONDOMÍNIOS DE
CAMPINAS E REGIÃO.
AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
AMERICANA
c) A intimação dos litisconsortes quanto aos termos da decisão id n.
d9d186c, na pessoa dos patronos, via DEJT;
lgt
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133439