2714/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2019
Relator
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
PATRICIA GLUGOVSKIS PENNA
MARTINS
LUIZ CARLOS FELIX
MAURILIO RIBEIRO DA SILVA
MELO(OAB: 303777/SP)
COFCO INTERNATIONAL BRASIL
S.A.
GUSTAVO SPOSITO
CENEVIVA(OAB: 210914/SP)
LUIZ CARLOS FELIX
MAURILIO RIBEIRO DA SILVA
MELO(OAB: 303777/SP)
COFCO INTERNATIONAL BRASIL
S.A.
GUSTAVO SPOSITO
CENEVIVA(OAB: 210914/SP)
812
2. MAURILIO RIBEIRO DA SILVA MELO (SP - 303777)
Recurso de: LUIZ CARLOS FELIX
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Intimado(s)/Citado(s):
- COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A.
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09/02/2018; recurso
apresentado em 20/02/2018).
Regular a representação processual.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DURAÇÃO DO TRABALHO / TURNO ININTERRUPTO DE
REVEZAMENTO.
O v. acórdão não reconheceu o labor em turnos ininterruptos de
revezamento, embora tenha reconhecido que o reclamante laborou
em três turnos, abrangendo horários diurnos e noturnos.
RECURSO DE REVISTA
Consta do v. acórdao : "é possível observar que a permanência do
Lei 13.467/2017
reclamante no mesmo turno se dava até mais que os três meses
informado pela reclamada, como por exemplo se observa que o
Recorrente(s): 1. LUIZ CARLOS FELIX
reclamante trabalhou no turno das 23h às 07h20 de 17/09/2014 até
30/12/2014, alterou para o turno das 07h às 15h20 em 02/01/2015,
2. COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A
usufruiu férias até 03/02/2015, e permaneceu neste mesmo turno
até 13/07/2015".
Advogado(a)(s): 1. MAURILIO RIBEIRO DA SILVA MELO (SP 303777)
Quanto a esta matéria, o C. TST firmou entendimento de que o
trabalho em turnos ininterruptos de revezamento ocorre quando o
2. GUSTAVO SPOSITO CENEVIVA (SP - 210914)
empregado está submetido à alternância de turnos (diurno e
noturno), condição que traz prejuízos à sua saúde e que justifica o
Recorrido(a)(s): 1. COFCO BRASIL S.A
reconhecimento do seu direito à jornada especial definida no art. 7º,
XIV, da Constituição Federal. Para a configuração do mencionado
2. LUIZ CARLOS FELIX
regime é irrelevante que a alternância de turnos ocorra em
periodicidade semanal, quinzenal, mensal ou qualquer outra
Advogado(a)(s): 1. GUSTAVO SPOSITO CENEVIVA (SP - 210914)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133716
predefinida. Desse modo, o simples fato de a alternância de turno