2728/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
39826
prescrição quinquenal desde a propositura da primeira ação
arquivada, processo nº 534/90, afastando-se, portanto, a prescrição
declarada e dar prosseguimento a presente execução, condenando
Juiz(íza) do Trabalho
a executada a pagar os consectários devidos, conforme requerido
na exordial.
Despacho
O Tribunal da 2ª Região, em 26/06/2000, quando do segundo
julgamento do processo nº. 0312600-79.1995.5.02.0064, acolheu a
prescrição quinquenal formulada nos seguintes termos:
"Quanto à prescrição quinquenal, - tratando-se o pedido de direito
continuado, posto as diferenças salariais implicarem em lesão mês
a mês, - deverá a mesma ser observada apenas para as parcelas
Processo Nº CumSen-0012082-59.2018.5.15.0044
EXEQUENTE
NELCI CONCEICAO DE MOURA
ADVOGADO
FABIO RICARDO RIBEIRO(OAB:
223374/SP)
ADVOGADO
VITOR SCHEFFER(OAB: 389791/SP)
EXECUTADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- NELCI CONCEICAO DE MOURA
anteriores ao quinquênio. Note-se que quanto ao tema, em
detrimento do mencionado pela origem a fls. 535, não foi o mesmo
objeto do acórdão de fls. 520, sendo portanto a matéria devolvida a
PODER JUDICIÁRIO
este E. Tribunal, a rigor do disposto nos arts. 515 e 516 do CPC,
JUSTIÇA DO TRABALHO
aplicado subsidiariamente" (fl. 181). E, no dispositivo, constou: " ….
conheço do recurso interposto e remessa necessária, rejeito as
preliminares arguidas e, no mérito, dou-lhe provimento parcial, para
acolher a prescrição das parcelas periódicas vencidas anteriores ao
quinquênio, conforme fundamentação supra …. " (fl. 184).
Portanto, como a ação de nº 0312600-79.1995.5.02.0064 foi
Processo: 0012082-59.2018.5.15.0044
ajuizada em 11/12/1995, tem-se que estão prescritas as parcelas
EXEQUENTE: NELCI CONCEICAO DE MOURA
vencidas antes de 11/12/1990, restando afastada a alegação do
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL (AGU)
autor de que a prescrição quinquenal deve retroagir da data do
ajuizamento do processo de nº 534/90.
SENTENÇA
Conheço e rejeito os embargos declaratórios opostos pela
exequente, ficando mantida a decisão proferida.
Em 22 de Maio de 2019.
AFP/mnm
A exequente opõe embargos declaratórios alegando omissão na
decisão prolatada para que seja apreciada a interrupção da
prescrição quinquenal desde a propositura da primeira ação
arquivada, processo nº 534/90, afastando-se, portanto, a prescrição
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