2914/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020
41407
às seguintes matérias: sucessão trabalhista, adicional de
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE BIRIGUI
insalubridade e honorários periciais. O reclamante o faz, por sua
vez, no tocante à graduação do adicional de insalubridade,
RECORRENTE: HENDRIX GENETICS LTDA
indenizações por danos morais e materiais que alega
experimentados em virtude de acidente de trabalho e, por fim,
RECORRENTE: JOÃO FERNANDES DE SOUSA
prescrição da pretensão ao FGTS
RECORRIDO: GLOBOAVES SÃO PAULO AGROAVÍCOLA LTDA.
Recursos tempestivos, representação processual regular e o
preparo foi adequadamente recolhido pela segunda ré.
JUIZ SENTENCIANTE: ELEN ZORAIDE MÓDOLO JUCÁ
Contrarrazões pelo reclamante ao id. b23b765, pela segunda
SENTENÇA: ID. 460f24a
reclamada ao id. 23a563b e pela primeira ré ao id. 98a7db7.
RECURSO SEGUNDA RECLAMADA: ID. 21921d4
Dispensado parecer circunstanciado do Ministério Público do
Trabalho, consoante os termos dos artigos 110 e 111 do Regimento
RECURSO RECLAMANTE: ID. ee458d5
Interno deste E. Tribunal.
Relatados.
G/fam
Admissibilidade
Conheço dos recursos interpostos porquanto tempestivos e
preenchidos os demais requisitos de admissibilidade.
MÉRITO
Vistos.
Frise-se, de início, que, ao caso vertente, não se cogita a aplicação
das alterações processadas pela Lei nº 13.467/2017, tendo em vista
que a prestação de serviços e o ajuizamento da ação deram-se em
momento anterior ao da vigência de referida lei. Destarte, toda a
Da r. sentença proferida ao id. 460f24a dos autos, que julgou
matéria recursal será analisada com fulcro na normatização
parcialmente procedentes os pedidos alinhavados à petição
aplicável à época dos fatos.
vestibular, recorrem a reclamada e o reclamante ordinariamente.
A segunda reclamada pretende, pois, a reforma do julgado quanto
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