2914/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020
42818
Juíza do Trabalho LUCIANA NASR
Em licença saúde o Desembargador do Trabalho JORGE LUIZ
SOUTO MAIOR, convocada a Juíza do Trabalho LUCIANA NASR.
CONCLUSÃO
Presente o DD. Representante do Ministério Público do Trabalho.
ACORDAM os Magistrados da 6ª Câmara - Terceira Turma do
DIANTE DO EXPOSTO, decido CONHECER do recurso interposto
Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o
por SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo(a). Sr(a).
LIMEIRA e, tornando os pedidos procedentes em parte, no mérito,
Relator(a).
O PROVER, para condenar a ré, nos exatos termos pugnados no
item "D", do tópico VIII, da exordial, ao pagamento da multa prevista
Votação unânime.
na cláusula coletiva 33.1, ID. 5552cd3 - Pág. 12, por conta da não
observância do disposto na cláusula normativa 4.1, ID. 7ab59e7 Pág. 6, e para deferir o pleito vestibular afeito a honorários, tudo
conforme a fundamentação. Custas na forma da lei, calculadas
sobre o montante ora arbitrado para a condenação, R$30.000,00.
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
DESEMBARGADOR RELATOR
Sessão ordinária realizada em 24 de setembro de 2019, 6ª Câmara
Votos Revisores
- Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima
Quinta Região. Presidiu o Julgamento, o Exmo. Sr. Desembargador
do Trabalho FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO
GIORDANI.
Tomaram parte no julgamento:
Relator Desembargador do Trabalho FRANCISCO ALBERTO DA
MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Desembargador do Trabalho FABIO ALLEGRETTI COOPER
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Acórdão
Processo Nº ROT-0010880-97.2016.5.15.0147
Relator
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE
BEBIDAS S/A