2914/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020
78866
Fundamentação
Processo: 0001180-34.2013.5.15.0008
AUTOR: PAULO SERGIO DE OLIVEIRA
RÉU: AGROMARCA SERVICOS MECANIZADOS LTDA e outros
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DESPACHO
O sr. perito deverá, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a
impugnação apresentada pela 2ª reclamada.
Intimem-se.
São Carlos, 13 de Fevereiro de 2020.
CLAUDIA BUENO ROCHA CHIUZULI
O Doutor RICARDO LUIS VALENTINI , Juiz da 2ª Vara do
Juíza do Trabalho
Trabalho de São Carlos, FAZ SABER a quantos o presente virem
ccf
ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº
0011153-97.2019.5.15.0106 , entre partes:AUTOR: HERIK
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS
Edital
Edital
Processo Nº ATSum-0011153-97.2019.5.15.0106
AUTOR
HERIK HENRIQUE ANTONIO
ADVOGADO
JOAO PAULO LOPES RIBEIRO(OAB:
269891/SP)
RÉU
REAK SEGURANCA E VIGILANCIA
PATRIMONIAL EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- REAK SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI
HENRIQUE ANTONIO , autor, e RÉU: REAK SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI réu, estando este último em
lugar ignorado, fica notificado(A) pelo presente edital da sentença
cujo teor é o seguinte: Homologo os cálculos do reclamante, quadro
resumo de ID. d17ced6 - Pág. 1, porque consentâneo com a r.
sentença proferida. Diante da natureza jurídica indenizatória dos
títulos de direito objeto desta condenação, não há incidência de
encargos sociais e fiscais. Custas, fixadas em R$ 90,00
(30/11/2019), pela reclamada. Os créditos decorrentes de
condenação judicial serão atualizados e majorados por juros de
mora contados desde o ajuizamento da ação até a data do efetivo
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
pagamento. É dispensada a intimação da União, nos termos da
Justiça do Trabalho - 15ª Região
Portaria MF n. 582, de 11.12.2013. Dê-se ciência à parte
exequente. Consta dos autos depósito de ID. 59a5fa1 - Pág. 3, cujo
2ª Vara do Trabalho de São Carlos
valor atualizado importa em R$ 4.104,12 (12/02/2020), o qual
deverá integrar a garantia da execução, sendo que o prazo para
embargos fluirá após a garantia do débito remanescente.
Cite-se a reclamada, por edital, para efetuar o pagamento dos
Processo nº 0011153-97.2019.5.15.0106
valores remanescentes devidos, atualizados, conforme sentença de
liquidação, ou garantir execução, no prazo de 48 horas. Não
havendo pagamento, estará automaticamente convertido em
penhora o depósito de ID. 59a5fa1 - Pág. 3, podendo a reclamada
AUTOR: HERIK HENRIQUE ANTONIO
opor embargos no prazo legal, independente de nova intimação. Na
ausência de embargos, libere-se o depósito integralmente ao
reclamante e seu advogado, devendo a parte autora, ainda, em 05
dias, informar se reputa integralmente satisfeito seu crédito, ficando
RÉU: REAK SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI
ciente de que o silêncio será interpretado positivamente. acfE, para
que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado
o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho (DEJT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147187