2918/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2020
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item I/TST).
PODER JUDICIÁRIO
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
JUSTIÇA DO TRABALHO
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios/Salário /
Fundamentação
Diferença Salarial/Diferenças por Desvio de Função.
O v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios
contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao
reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase
processual, à luz da Súmula 126 do C. TST. Assim, na presente
RECURSO DE REVISTA
hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento
Lei 13.467/2017
jurídico não viabiliza o processamento do recurso.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 10 de dezembro de 2019.
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
Recorrente(s):
1.MANETONI CENTRAL DE
SERVICOS LTDA
Desembargadora do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
Advogado(a)(s):
/caf
CASAGRANDE (SP - 386025)
Decisão
Processo Nº ROT-0011416-10.2017.5.15.0039
EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA
ZANELLA
RECORRENTE
MANETONI CENTRAL DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
RAFAELLA MAZERO
CASAGRANDE(OAB: 386025/SP)
ADVOGADO
MARCELO APARECIDO
PARDAL(OAB: 134648/SP)
RECORRENTE
FRANCISCO JOSE DE SOUSA
ADVOGADO
BRUNO GUION BONASSA(OAB:
299570-D/SP)
ADVOGADO
ORNELLA FOGAGNOLLI(OAB:
300829/SP)
ADVOGADO
Odimir Lázaro de Jesus Bonassa(OAB:
58177-D/SP)
RECORRIDO
FRANCISCO JOSE DE SOUSA
ADVOGADO
BRUNO GUION BONASSA(OAB:
299570-D/SP)
ADVOGADO
ORNELLA FOGAGNOLLI(OAB:
300829/SP)
ADVOGADO
Odimir Lázaro de Jesus Bonassa(OAB:
58177-D/SP)
RECORRIDO
MANETONI CENTRAL DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
RAFAELLA MAZERO
CASAGRANDE(OAB: 386025/SP)
ADVOGADO
MARCELO APARECIDO
PARDAL(OAB: 134648/SP)
Relator
1.RAFAELLA MAZERO
Recorrido(a)(s):
1.FRANCISCO JOSE DE
SOUSA
Advogado(a)(s):
1.BRUNO GUION BONASSA
(SP - 299570)
Recurso de:MANETONI CENTRAL DE SERVICOS LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17/05/2019; recurso
apresentado em 29/05/2019).
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Duração do Trabalho/Horas in Itinere.
Direito Coletivo/Contribuição / Taxa Assistencial.
No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE DE SOUSA
- MANETONI CENTRAL DE SERVICOS LTDA
não atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I a III, da
CLT. Com efeito, a transcrição de trecho do acórdão recorrido sem
a individualização do prequestionamento das teses jurídicas a eles
relacionadas, objeto do apelo, e sem a demonstração de como a v.
decisão impugnada conflita com cada uma das violações
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