2964/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Maio de 2020
38096
remetam-se os autos ao segundo grau.
remetam-se os autos ao segundo grau.
Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o
Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for
caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância.
o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância.
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 16 de Março de 2020.
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 16 de Março de 2020.
Juiz do Trabalho
Juiz do Trabalho
fblm
fblm
Decisão
Processo Nº ATSum-0011592-48.2017.5.15.0084
AUTOR
JOAO PAULO ERAS SILVA
ADVOGADO
BARBARA SANTOS DE PAULA(OAB:
265618/SP)
RÉU
ASSOCIACAO PARA O ACESSO AO
ENSINO
ADVOGADO
MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
RÉU
QUERO EDUCACAO SERVICOS DE
INTERNET LTDA
ADVOGADO
MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
Decisão
Processo Nº ATOrd-0011442-67.2017.5.15.0084
AUTOR
PAULO HENRIQUE CAMPIONI
ADVOGADO
VALDIR KEHL(OAB: 99626/SP)
ADVOGADO
ROBERTO DE CAMARGO
JUNIOR(OAB: 148473/SP)
RÉU
GENERAL MOTORS DO BRASIL
LTDA
ADVOGADO
ANDRE RODRIGUES
SCHIOSER(OAB: 246613/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
- PAULO HENRIQUE CAMPIONI
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO PARA O ACESSO AO ENSINO
- JOAO PAULO ERAS SILVA
- QUERO EDUCACAO SERVICOS DE INTERNET LTDA
PROCESSO: 0011442-67.2017.5.15.0084
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
PROCESSO: 0011592-48.2017.5.15.0084
AUTOR: PAULO HENRIQUE CAMPIONI
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
RÉU: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
AUTOR: JOAO PAULO ERAS SILVA
RÉU: QUERO EDUCACAO SERVICOS DE INTERNET LTDA
DECISÃO PJe-JT
e outros
DECISÃO PJe-JT
Pressupostos extrínsecos:
O recurso interposto pelo reclamado é tempestivo.
Pressupostos extrínsecos:
Regular a representação, recolhidas as custas e efetivado o
depósito recursal.
O recurso interposto pelo(a) reclamante é tempestivo. Regular a
representação.
Pressupostos intrínsecos:
Pressupostos intrínsecos:
Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de
admissibilidade.
Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de
admissibilidade.
Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após,
remetam-se os autos ao segundo grau.
Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150452