2967/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
14143
FALSA EXISTÊNCIA de omissão, contradição ou obscuridade,
serão tidos como procrastinatórios, ensejando, pois, a
PODER JUDICIÁRIO
aplicação da pertinente multa, além de eventual indenização
JUSTIÇA DO TRABALHO
compensatória, na forma dos artigos 79, 80 e 1.026, § 2º, todos
do novel Código de Processo Civil.
INTIMAÇÃO
Intimem-se as partes.
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
Nada mais.
documento:
SOROCABA/SP, 06 de maio de 2020.
PODER JUDICIÁRIO
SANDRO MATUCCI
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz do Trabalho
PROCESSO: 0010350-93.2019.5.15.0016 - Ação Trabalhista - Rito
Processo Nº ATOrd-0010414-69.2020.5.15.0016
AUTOR
ALAN SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO
NILTON CESAR GANANCIN(OAB:
226710/SP)
RÉU
JOSE EURIPEDES RODRIGUES - ME
Sumaríssimo
AUTOR: FABIANE DE ALMEIDA SILVA
RÉU: RAIA DROGASIL S/A
SENTENÇA
Intimado(s)/Citado(s):
RELATÓRIO
- ALAN SILVA NASCIMENTO
Dispensado, nos termos do art. 852-I da CLT.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
FUNDAMENTAÇÃO
PROCESSO: 0010414-69.2020.5.15.0016 - Ação Trabalhista - Rito
- REFORMA TRABALHISTA (LEI 13.467/2017)
Ordinário
AUTOR: ALAN SILVA NASCIMENTO
RÉU: JOSE EURIPEDES RODRIGUES - ME
NOTIFICAÇÃO JUDICIAL
Ante a vigência da Lei 13.467/2017(Reforma Trabalhista),
esclareço, por oportuno, que a regra é no sentido de que, em se
tratando de direito material, o tempo rege o ato (tempus regit
actum), e sendo direito processual, aplica-se a teoria do isolamento
Fica V. Sa. notificada da designação de audiência UNA agendada
para 01/02/2021, 15:20 horas, sendo que a ausência implicará em
dos atos processuais, ou seja, é o ato processual individualizado a
grande referência para a aplicação da lei nova.
arquivamento do feito nos termos do art. 844, CLT.
Testemunhas nos termos do art. 455, CLT.
SOROCABA/SP, 06 de maio de 2020.
ROGERIO ALBERTO GONCALVES STEFANELLI
Servidor
- INÉPCIA DA EXORDIAL
A petição inicial preenche os requisitos dos artigos 840, § 1º, da
CLT e 319 e 320, do CPC, tanto é assim que a parte ré se defendeu
satisfatoriamente. Demais disso, a aventada inépcia da petição
Processo Nº ATSum-0010350-93.2019.5.15.0016
AUTOR
FABIANE DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO
ERIC CASTILHO BACCELLI(OAB:
298016/SP)
ADVOGADO
CLAUDIO JAYRO CANETT(OAB:
73716/SP)
RÉU
RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO
ELLEN CRISTINA GAMA
CAMPOI(OAB: 411157/SP)
ADVOGADO
ANDRE MARTARELLI FOLINO(OAB:
323820/SP)
inicial, em verdade, traduz o intento da reclamada em combater
propriamente o mérito dos pedidos aduzidos na peça de ingresso,
os quais serão com este decidido, uma vez que impugna, em sede
preliminar, pedidos que demandam apreciação das questões
colocadas sub judice.
Se isso não bastasse, compete ao Magistrado a atribuição do
correto enquadramento legal dos fatos postos em Juízo (artigos
141, 319, III, e 492, do CPC/2015), razão pela qual não há a
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANE DE ALMEIDA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150660
presença dos motivos elencados no artigo 330, § 1ºCPC, aplicável
subsidiariamente ao Processo do Trabalho, em respeito ao artigo