2987/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
24319
CLAUDIA BUENO ROCHA CHIUZULI
PODER JUDICIÁRIO
Juíza do Trabalho
JUSTIÇA DO TRABALHO
ccf
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
documento:
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ATSum-0010102-20.2020.5.15.0008
AUTOR
FELIPE ALMEIDA RAMOS
ADVOGADO
ASSUNCAO BIANCA CORREIA
RIBEIRO(OAB: 295799/SP)
RÉU
MC PLANEJAMENTO RP LTDA
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
PROCESSO: 0010492-24.2019.5.15.0008 - Ação de Cumprimento
- FELIPE ALMEIDA RAMOS
AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE
SAO CARLOS
RÉU: P. M BIANCO - ME
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Silente a reclamada.
INTIMAÇÃO
Estando adequados ao decisum, homologo os cálculos
apresentados pelo reclamante (Id 66f6c4b), para que produzam
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
seus regulares e jurídicos efeitos. Fixo a condenação a cargo da
documento:
reclamada nos valores a seguir discriminados, atualizados
monetariamente pelo IPCA-E conforme o julgado e acrescidos de
PODER JUDICIÁRIO
juros até a data do efetivo pagamento:
JUSTIÇA DO TRABALHO
R$3.734,00 de principal em 01/03/2020
R$389,59 de juros de mora do principal em 01/03/2020
PROCESSO: 0010102-20.2020.5.15.0008 - Ação Trabalhista - Rito
R$560,10 de honorários advocatícios em 01/03/2020
Sumaríssimo
R$58,44 de juros de mora dos honorários advocatícios em
AUTOR: FELIPE ALMEIDA RAMOS
01/03/2020
RÉU: MC PLANEJAMENTO RP LTDA E OUTROS (2)
DECISÃO
R$100,00 de custas processuais
As custas, recolhidas através de GRU "UNIDADE GESTORA
08001" "GESTÃO 00001" CÓDIGO DE RECOLHIMENTO 18740-2,
Pretende o reclamante a tutela de urgência de natureza antecipada
deverão ser comprovadas por meio de uma via autenticada.
a fim de que seja determinado ao reclamado MC PLANEJAMENTO
Sobre a verba objeto da condenação (multa convencional) não
RP LTDA que anote a baixa do contrato de trabalho na CTPS e que
incidem quaisquer contribuições previdenciárias ou fiscais.
entregue as guias para levantamento do FGTS depositado e
Considerando-se que o valor da contribuição previdenciária devida
requerimento do seguro desemprego ou, alternativamente, que tais
nestes autos é igual ou inferior a R$20.000,00 (vinte mil reais), fica
providências sejam providenciadas pela secretaria.
dispensada a manifestação e, consequentemente, a intimação da
Analiso.
União nos termos do artigo 54, § 5º, da Lei 8212/91, e do artigo 832,
Nos termos do artigo 300 do NCPC, a tutela de urgência é cabível
§ 7º, da CLT e da Portaria MF nº 582/2013 regulamentados pela
quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do
Portaria nº 839/2013 da Procuradoria Geral Federal, de 13 de
direito, sempre que haja o perigo de dano ou o risco ao resultado
dezembro de 2013.
útil do processo. Necessário, também, conforme estabelecido pelo
Valor da dívida em 01/06/2020: R$ 4.970,53
§3º do mesmo art. 300, a possibilidade de reversibilidade dos
Intime-se a reclamada por meio de seu advogado, nos termos do
efeitos da decisão.
art. 513, § 2º do CPC, para pagamento ou garantia da execução em
No caso em tela, incabível a concessão da medida pretendida, uma
48 (quarenta e oito) horas.
vez que não há prova sumária nos autos da modalidade da rescisão
Ciência ao reclamante.
contratual.
São Carlos, 03 de junho de 2020.
Ressalto que o documento de fls. 108 revela que houve a anotação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151780