2991/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
17
Recorrente(s):
BRUNO MICHAEL DA SILVA
Remuneração, Verbas Indenizatórias e
BERNARDES
Benefícios/Adicional/Adicional de Insalubridade.
Ov. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios
Advogado(a)(s):
MURILO AUGUSTO SANTANA
contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao
LIMA QUEIROZ OLIVEIRA (SP
reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase
processual, à luz da Súmula 126 do C. TST. Assim, na presente
Recorrido(a)(s):
LUIZ CARLOS PERES
Advogado(a)(s):
BRUNO DA SILVA OLIVEIRA
hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento
jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o
processamento do recurso.
(SP - 317041)
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14/05/2020; recurso
Publique-se e intime-se.
apresentado em 26/05/2020).
Campinas-SP, 05 de junho de 2020.
Regular a representação processual.
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
Desnecessário o preparo (§ 10 do art. 899 da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Desembargadora do Trabalho
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO/Atos
Vice-Presidente Judicial
Processuais/Nulidade/Negativa de Prestação Jurisdicional.
/apafm
Decisão
A alegação de negativa de prestação jurisdicional, nesta fase, sem
Processo Nº ROT-0010420-27.2019.5.15.0076
Relator
EDMUNDO FRAGA LOPES
RECORRENTE
BRUNO MICHAEL DA SILVA
BERNARDES
ADVOGADO
MURILO AUGUSTO SANTANA LIMA
QUEIROZ OLIVEIRA(OAB:
347577/SP)
RECORRIDO
LUIZ CARLOS PERES
ADVOGADO
BRUNO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
317041/SP)
a interposição de embargos de declaração para sanar a omissão,
Intimado(s)/Citado(s):
foi solucionada com base na análise dos fatos e provas. Incidência
- BRUNO MICHAEL DA SILVA BERNARDES
- LUIZ CARLOS PERES
torna inviável o apelo, porque preclusa a oportunidade, nos termos
da Súmula 184 do C. TST.
Contrato Individual de Trabalho/Reconhecimento de Relação de
Emprego.
A questão relativa ao não reconhecimento do vínculo empregatício
da Súmula 126 do C. TST.
Prejudicada as demais matérias recursais.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
PODER JUDICIÁRIO
Publique-se e intime-se.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Campinas-SP, 02 de junho de 2020.
Fundamentação
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
RECURSO DE REVISTA
Lei 13.467/2017
Desembargadora do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
/apafm
Decisão
Processo Nº ROT-0010797-33.2017.5.15.0087
Relator
JOSE OTAVIO DE SOUZA FERREIRA
RECORRENTE
ANICLETO SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
WALESKA MIGUEL BATISTA(OAB:
386774/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152039