3013/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Julho de 2020
ADVOGADO
ADVOGADO
REQUERENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
REQUERENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
REQUERENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
REQUERENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
INTERESSADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
LUCIANO SANTEL TADEU DA
SILVA(OAB: 377693/SP)
CAIO EDUARDO TADEU DA
SILVA(OAB: 426115/SP)
SIVALDO ALVES DOS SANTOS
LUCIANO SANTEL TADEU DA
SILVA(OAB: 377693/SP)
CAIO EDUARDO TADEU DA
SILVA(OAB: 426115/SP)
CICERO ALVES DE SOUZA
LUCIANO SANTEL TADEU DA
SILVA(OAB: 377693/SP)
CAIO EDUARDO TADEU DA
SILVA(OAB: 426115/SP)
OSVALDO ALVES DOS SANTOS
LUCIANO SANTEL TADEU DA
SILVA(OAB: 377693/SP)
CAIO EDUARDO TADEU DA
SILVA(OAB: 426115/SP)
FARAMILDES DE FATIMA DA SILVA
LUCIANO SANTEL TADEU DA
SILVA(OAB: 377693/SP)
CAIO EDUARDO TADEU DA
SILVA(OAB: 426115/SP)
VARAIDE DE SOUZA SANTOS
15309
Oficie-se à CEF para desbloqueio do valor informado e arquivemse.
MARILIA/SP, 09 de julho de 2020.
KEILA NOGUEIRA SILVA
Juiz(íza) do Trabalho
Processo Nº ATSum-0011024-10.2019.5.15.0101
AUTOR
LUIS CARLOS FERRAZ
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO
FERNANDES(OAB: 57203/SP)
ADVOGADO
THIAGO FRANCISCO MARTINS
FERNANDES(OAB: 303263/SP)
RÉU
MANA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
LAURO SOARES DE SOUZA
NETO(OAB: 79561/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO ALVES DE SOUZA
- FARAMILDES DE FATIMA DA SILVA
- FARANILDE ALVES DOS SANTOS PAGLIONE
- OSVALDI ALVES DE SOUZA
- OSVALDO ALVES DOS SANTOS
- SIVALDO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b5ddeb
proferida nos autos.
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO
Desnecessário o relatório em razão do rito adotado (art. 852, I,
JUSTIÇA DO TRABALHO
CLT). Assim, DECIDE-SE.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43bbe58
FUNDAMENTAÇÃO
proferida nos autos.
SENTENÇA
O requerentes, se declaram irmãos e sucessores de VARAIDE DE
SOUZA SANTOS, falecida em 03/03/2020 e postulam levantamento
de valores decorrentes de emprego anterior em que houvesse
seguro de vida que é pago em caso de falecimento e que referidos
valores estariam na Ag. da Justiça do Trabalho na Caixa Econômica
Federal.
Conforme resposta da Caixa Econômica Federal, id 8c95cbe, não
foi encontrada apólice de seguro em favor de VARAIDE DE SOUZA
SANTOS. Foi informado valor na agência de Pompéia, que não traz
relação com o postulado considerando a competênica desta Justiça
Especilizada.
Portanto julgo extinto o presente feito nos termos do art. 485, VI do
CPC.
Custas pelo requerente, calculadas sobre o valor atribuído à causa,
das quais fica isento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153452
PERÍODO SEM REGISTRO (PARTE DECLARATÓRIA)
Disse o autor que foi admitido pela reclamada em 30/10/2019, mas
somente a partir de 08/01/2019 obteve o registro em sua CTPS.
Requereu o reconhecimento do vínculo desde sua admissão e o
pagamento das verbas (13o salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%)
desse período.
O reclamado negou a prestação de vínculo fora dos períodos
lançados na CTPS.
Em audiência (fl. 100) o reclamante disse que:
iniciou os serviços para a ré em 30.10.2018; confirma os horários
alegados na petição inicial, esclarecendo que iniciava e terminava a
jornada no estabelecimento da reclamada; o depoente dirigia um
Fiat Fiorino, sendo que não havia câmara fria, mas o suco era
resfriado com gelo e envolto em manta térmica; confirma como sua
a rubrica no TRCT de fls. 79/80, mas afirma que, de fato, recebeu