3041/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Agosto de 2020
4682
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decido CONHECER do recurso ordinário
interposto pelo reclamante, e rejeitar a preliminar arguida, nos
termos da fundamentação.
Sessão Extraordinária Virtual realizada em 07 de julho de 2020, nos
Processo Nº ROT-0012308-37.2017.5.15.0032
Relator
LUCIANA NASR
RECORRENTE
REINALDO DE CASTRO PAULO
ADVOGADO
JULIANA VIOTTO(OAB: 298465/SP)
RECORRENTE
LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS
OTICOS E ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO
ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
RECORRIDO
REINALDO DE CASTRO PAULO
ADVOGADO
JULIANA VIOTTO(OAB: 298465/SP)
RECORRIDO
LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS
OTICOS E ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO
ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO DE CASTRO PAULO
termos da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020,
publicada no DEJT de 25 de março de 2020, 6ª Câmara - Terceira
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região.
Presidiu o Julgamento, o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
FÁBIO ALLEGRETTI COOPER, regimentalmente.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Tomaram parte no julgamento:
Relatora Juíza do Trabalho LUCIANA NASR
Desembargador do Trabalho FÁBIO ALLEGRETTI COOPER
Juíza do Trabalho ANA CLÁUDIA TORRES VIANNA
Convocada Juíza do Trabalho ANA CLÁUDIA TORRES VIANNA
para compor o "quorum", nos termos do art. 52, § 6º do Regimento
Interno deste E. Tribunal.
PROCESSO Nº 0012308-37.2017.5.15.0032
RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTE: REINALDO DE CASTRO PAULO
RECORRENTE: LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS OTICOS E
ESPORTIVOS LTDA
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
Ciente o DD. Representante do Ministério Público do Trabalho.
ACORDAM os Magistrados da 6ª Câmara - Terceira Turma do
JUIZ SENTENCIANTE: CAUE BRAMBILLA DA SILVA
bp
Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo(a). Sr(a).
Relator(a).
Votação unânime.
Vistos.
Inconformados com a r. sentença de id. ede474a, que julgou
procedente em parte a ação, recorrem as partes.
LUCIANA NASR
Juíza Relatora
A reclamada, por meio das razões de id. e8cd210, requer
preliminarmente a aplicação da prescrição quinquenal, pretendendo,
no mérito, a reforma atinente ao pagamento do adicional de
insalubridade e honorários periciais.
, 18 de agosto de 2020.
O reclamante, por sua vez, ao id. 0a34781, argui em preliminar a
negativa de prestação jurisdicional e ausência de prescrição
ANA MARIA DE OLIVEIRA ROSA AMARAL
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155186
quinquenal. No mérito, busca o acolhimento do pedido de horas
extras e invalidade do acordo de compensação de jornada,