3079/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Outubro de 2020
ADVOGADO
PAULO DE SOUSA e não o prover; conhecer do recurso de
DURATEX S.A. e não o prover.
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
1942
FERNANDO DE ALBUQUERQUE
GAZETTA CABRAL(OAB: 191420/SP)
DURATEX S.A.
NEWTON COLENCI JUNIOR(OAB:
110939/SP)
DURATEX S.A.
NEWTON COLENCI JUNIOR(OAB:
110939/SP)
PEDRO PAULO DE SOUSA
FERNANDO DE ALBUQUERQUE
GAZETTA CABRAL(OAB: 191420/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Em 13/10/2020, a 3ª Câmara (Segunda Turma) do Tribunal
- PEDRO PAULO DE SOUSA
Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente processo
em sessão por videoconferência, conforme disposto na
Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 04/2020 deste E. TRT, e
PODER JUDICIÁRIO
no art. 6º, da Resolução 13/2020, do CNJ.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora do Trabalho
ANTONIA REGINA TANCINI PESTANA
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados
3ª CÂMARA (SEGUNDA TURMA)
Relator: Desembargadora do Trabalho ANTONIA REGINA TANCINI
0012087-80.2014.5.15.0025 RO - RECURSO ORDINÁRIO
PESTANA
VARA DO TRABALHO DE BOTUCATU
Desembargadora do Trabalho ROSEMEIRE UEHARA TANAKA
RECORRENTE: PEDRO PAULO DE SOUSA
Juíza do Trabalho MARINA DE SIQUEIRA FERREIRA ZERBINATTI
RECORRENTE: DURATEX S.A.
Convocada para compor "quorum", a Exma. Sra. Juíza Marina de
RECORRIDO: PEDRO PAULO DE SOUSA
Siqueira Ferreira Zerbinatti. Sustentaram oralmente, pelo
RECORRIDO: DURATEX S.A.
Reclamante, o Dr. FERNANDO DE ALBUQUERQUE GAZETTA
JUIZ SENTENCIANTE: JOSUE CECATO
CABRAL, e pela Reclamada, a Dra. KARINA ROBERTA COLIN
gab13
SAMPAIO GONZAGA.
Ministério Público do Trabalho (Ciente)
ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em
julgar o processo nos termos do voto proposto pela Exma. Sra.
Relatora.
Inconformadas com a r. sentença de Id 4326173 (fls. 782/789),
complementada pela decisão de embargos declaratórios de Id
ANTONIA REGINA TANCINI PESTANA
b1a2428 (fls. 814/815), cujo relatório adoto e que julgou
Desembargadora Relatora
parcialmente procedentes os pedidos da inicial, recorrem
ordinariamente as partes.
O reclamante, com as razões de Id a3d7aaf (fls. 820/840), pretende
a reforma do julgado para que seja reconhecida a doença
ocupacional e a consequente estabilidade acidentária, com a
, 14 de outubro de 2020.
condenação da reclamada ao pagamento de danos morais e
materiais, bem como para que sejam deferidos os pedidos de
ANA MARIA DE OLIVEIRA ROSA AMARAL
diferenças salariais por desvio de função, horas em sobreaviso,
Diretor de Secretaria
aposentadoria especial de estabilidade prevista em normas
Processo Nº ROT-0012087-80.2014.5.15.0025
Relator
ANTONIA REGINA TANCINI
PESTANA
RECORRENTE
PEDRO PAULO DE SOUSA
coletivas e horas in itinere.
A reclamada, com as razões de Id aa995cd (fls. 800/808), insurgese contra a condenação ao pagamento de adicional de
insalubridade e de intervalo intrajornada e seus respectivos reflexos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157777