3181/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
4681
PODER JUDICIÁRIO
Votação unânime.
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0010653-95.2020.5.15.0041 (ROT)
RECORRENTE: RUTH GOMES FOGACA, MUNICIPIO DE
SARAPUI
JOSÉ ANTÔNIO GOMES DE OLIVEIRA
RECORRIDO: RUTH GOMES FOGACA, MUNICIPIO DE
SARAPUI
Relator
JUIZ SENTENCIANTE: RENATO CLEMENTE PEREIRA
RELATOR: JUIZ JOSÉ ANTÔNIO GOMES DE OLIVEIRA
gdt
Votos Revisores
CAMPINAS/SP, 12 de março de 2021.
Relatório
GILBERTO GONCALVES DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0010653-95.2020.5.15.0041
JOSE ANTONIO GOMES DE
OLIVEIRA
RECORRENTE
MUNICIPIO DE SARAPUI
ADVOGADO
ANTONIO MARCOS BRISOLA(OAB:
185165/SP)
RECORRENTE
RUTH GOMES FOGACA
ADVOGADO
ANDERSON ANTONIO
HERGESEL(OAB: 228984/SP)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE SARAPUI
ADVOGADO
ANTONIO MARCOS BRISOLA(OAB:
185165/SP)
RECORRIDO
RUTH GOMES FOGACA
ADVOGADO
ANDERSON ANTONIO
HERGESEL(OAB: 228984/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Relator
Inconformados com a sentença de fls. 105/109, que julgou
parcialmente procedentes os pedidos, recorrem ordinariamente as
partes, a reclamante às fls. 120/126, e o município reclamado,
mediante as razões de fls. 127/139.
Pugna a reclamante pela majoração dos danos morais arbitrados na
origem.
Por seu turno, o reclamado aduz preliminar de coisa julgada e a
conexão e, no mérito, pugna por sua absolvição ou pela minoração
dos danos morais arbitrados pela origem no importe de R$
Intimado(s)/Citado(s):
5.000,00.
- RUTH GOMES FOGACA
Contrarrazões apresentadas pelas partes.
Manifesta-se o Ministério Público do Trabalho às fls. 158/161, pelo
provimento parcial do recurso da reclamada, a fim de que seja
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164183
afastada a condenação em danos morais.
É o relatório.