3243/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Junho de 2021
AGRAVADO
ADVOGADO
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AGRAVADO
AGRAVADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
LUIZ PAULO DE SIQUEIRA
ANTONIA JOSANICE FRANCA DE
OLIVEIRA(OAB: 110406/SP)
ANNA CAROLINA BASTOS DE
SOUZA
ANNA CAROLINA BASTOS DE
SOUZA - EPP
MAGAZINE DOS COLCHOES LTDA
RODOLFO BASTOS DE SOUZA
COLCHOES - ME
MDC COMERCIO DE COLCHOES
LTDA
ANNA PAULA DE ALMEIDA BASTOS
SOUZA
DENILSON RODRIGUES DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
2116
É o relatório.
VOTO
Conheço do agravo de petição, porquanto preenchidos todos os
pressupostos admissibilidade.
Embargos à execução não conhecidos - falta de garantia do
- LIRA & RODRIGUES LTDA - ME
juízo
Com a devida vênia, equivocou-se o juízo de origem ao não
conhecer dos embargos à execução sob o fundamento de não
PODER JUDICIÁRIO
garantida e execução.
JUSTIÇA DO
Verifico à fl. 122 que houve bloqueio de dinheiro das executadas,
garantindo-se parcialmente a execução.
Contudo, verifico à fl. 233 que o restante faltante para a garantia da
PROCESSO nº 0161200-90.1998.5.15.0083 (AP) 3
AGRAVANTE: TOQUE DE CLASSE COLCHÕES LTDA - EPP,
FOR KINGS COLCHÕES LTDA - EPP, BARBARA R DE SOUZA
LIRA MOVEIS - ME, LIRA & RODRIGUES LTDA - ME, A. J.
FERREIRA JÚNIOR COLCHÕES CNPJ 05.377.399/0001-48
AGRAVADO: LUIZ PAULO DE SIQUEIRA, MAGAZINE DOS
COLCHÕES LTDA, DENILSON RODRIGUES DE SOUZA, ANNA
PAULA DE ALMEIDA BASTOS SOUZA, MDC COMERCIO DE
COLCHÕES LTDA, RODOLFO BASTOS DE SOUZA COLCHÕES
execução foi bloqueado da executada For Kings Colchões Ltda.
No mais, o juízo da execução decidiu pelo grupo econômico com
base apenas nos argumentos do autor, sem contraditório.
Nesse sentido, somente após sentença em embargos à execução,
sobre todos os pedidos e defesa das executadas, é que poderá ser
processado agravo de petição, caso haja interesse das partes,
evitando-se supressão de instância.
Assim, retornem os autos à origem para o prosseguimento do feito,
notadamente o julgamento dos embargos à execução.
- ME, ANNA CAROLINA BASTOS DE SOUZA - EPP, ANNA
CAROLINA BASTOS DE SOUZA, RODOLFO BASTOS DE
SOUZA
ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS
Considerações finais
Para fins de prequestionamento, fica expressamente consignado
que a presente decisão não enseja afronta a qualquer dispositivo
legal em vigência no nosso ordenamento, inclusive no âmbito
constitucional, especialmente aqueles mencionados pelas partes, e
JUÍZA SENTENCIANTE: ANTÔNIA SANT'ANA
tampouco enseja contrariedade às Súmulas e Orientações oriundas
das Cortes Superiores.
RELATOR: EDMUNDO FRAGA LOPES
Inconformadas com a r. sentença de fls. 253/254 ID. fd7152b, que
não conheceu dos embargos à execução porquanto não garantida a
execução, agravam de petição as executadas, às fls. 263/269 ID.
53F9098, requerendo que sejam conhecidos seus embargos à
execução opostos, determinando que o r. juízo "a quo" os processe
e julgue.
Contraminutas às fls. 349/359 ID. C1ca58b.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168076