3244/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Junho de 2021
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confiança do Juízo, o qual atendeu ao objeto da perícia e aos
questionamentos das partes, razão pela qual a adoção de sua
PODER JUDICIÁRIO
conclusão é medida de que se impõe in casu.
JUSTIÇA DO
Nego provimento."
Logo, ao reconhecer ser devido pagamento do adicional de
periculosidade, o v. acórdão se fundamentou no conjunto fático-
INTIMAÇÃO
probatório e não violou, de forma direta e literal, os dispositivos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b13fba3
legais apontados, tampouco contrariou os termos da Súmula 364 do
proferida nos autos.
C. TST.
Nesse contexto, inviável o recurso, pelo teor da Súmula 126 do C.
RECURSO DE REVISTA
TST e por não satisfeitas as exigências das alíneas "a" e "c" do art.
ROT-0010299-56.2019.5.15.0057 - 10ª Câmara
896 da CLT.
Lei 13.467/2017
Recorrente(s): 1. CRISTIANO MARQUES DOS SANTOS
CONCLUSÃO
2. CONCESSIONARIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A.
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
3. G2O GERENCIAMENTO E OBRAS LTDA
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 10 de junho de 2021.
Advogado(a)(s): 1. PAULO ROGERIO MOREIRA (SP - 254714)
2. DIRCEU CARREIRA JUNIOR (SP - 209866)
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
3. RODRIGO DE BARROS VEDANA (SP - 160341)
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
/rmh
Recorrido(a)(s): Os mesmos
Advogado(a)(s): Os mesmos
Interessado(a)(s): 1. GIOVANA VANTINI SANTELLO LEONARDO
Processo Nº ROT-0010299-56.2019.5.15.0057
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
CRISTIANO MARQUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
PAULO ROGERIO MOREIRA(OAB:
254714/SP)
RECORRENTE
CONCESSIONARIA AUTO RAPOSO
TAVARES S.A.
ADVOGADO
DIRCEU CARREIRA JUNIOR(OAB:
209866/SP)
RECORRENTE
G2O GERENCIAMENTO E OBRAS
LTDA
ADVOGADO
RODRIGO DE BARROS
VEDANA(OAB: 160341/SP)
RECORRIDO
G2O GERENCIAMENTO E OBRAS
LTDA
ADVOGADO
RODRIGO DE BARROS
VEDANA(OAB: 160341/SP)
RECORRIDO
CRISTIANO MARQUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
PAULO ROGERIO MOREIRA(OAB:
254714/SP)
RECORRIDO
CONCESSIONARIA AUTO RAPOSO
TAVARES S.A.
ADVOGADO
DIRCEU CARREIRA JUNIOR(OAB:
209866/SP)
PERITO
GIOVANA VANTINI SANTELLO
LEONARDO
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCESSIONARIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A.
- CRISTIANO MARQUES DOS SANTOS
- G2O GERENCIAMENTO E OBRAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168158
Recurso de: CRISTIANO MARQUES DOS SANTOS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional /
Adicional de Transferência.
O v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios
contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao
reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase
processual, à luz da Súmula 126 do C. TST. Assim, na presente
hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento
jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o
processamento do recurso.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.