3250/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Processo Nº ATOrd-0011027-56.2015.5.15.0116
AUTOR
CRISTIAN DE JESUS OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE MARIA SOARES
MENICONI(OAB: 77932/SP)
AUTOR
JOAO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
JOSE MARIA SOARES
MENICONI(OAB: 77932/SP)
AUTOR
ANDRE LUIS LEITE
ADVOGADO
JOSE MARIA SOARES
MENICONI(OAB: 77932/SP)
AUTOR
IRINEU BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
JOSE MARIA SOARES
MENICONI(OAB: 77932/SP)
AUTOR
LETICIA PANTOJO
ADVOGADO
JOSE MARIA SOARES
MENICONI(OAB: 77932/SP)
AUTOR
GEORGE HENRIQUE DE LIMA
CORREA
ADVOGADO
JOSE MARIA SOARES
MENICONI(OAB: 77932/SP)
AUTOR
ANTONIO FLOR DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE MARIA SOARES
MENICONI(OAB: 77932/SP)
AUTOR
JEFERSON DOS SANTOS BATISTA
DE JESUS
ADVOGADO
JOSE MARIA SOARES
MENICONI(OAB: 77932/SP)
AUTOR
SIDNEI FIDENCIO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE MARIA SOARES
MENICONI(OAB: 77932/SP)
AUTOR
GERMANO ANCELMO DE LIMA
JUNIOR
ADVOGADO
CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA(OAB:
75739/SP)
AUTOR
EDMILSON ANDRADE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE MARIA SOARES
MENICONI(OAB: 77932/SP)
AUTOR
FABIO VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO
JOSE MARIA SOARES
MENICONI(OAB: 77932/SP)
AUTOR
LISMAR CARVALHO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE MARIA SOARES
MENICONI(OAB: 77932/SP)
AUTOR
LEONARDO SCHULTZ FERRAZ
ADVOGADO
JOSE MARIA SOARES
MENICONI(OAB: 77932/SP)
AUTOR
GERSON EDUARDO MARTINES
COUTO
ADVOGADO
ROGERIO SILVA NETTO(OAB:
184210/SP)
RÉU
NILSON MARIA OLIVEIRA
RÉU
MATEUS TIMOTEO DO CARMO
RÉU
LET SERVICOS, INDUSTRIA,
COMERCIO E REPRESENTACAO DE
EQUIPAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIS LEITE
- ANTONIO FLOR DOS SANTOS
- CRISTIAN DE JESUS OLIVEIRA
- EDMILSON ANDRADE DE OLIVEIRA
- FABIO VIEIRA DE SOUZA
- GEORGE HENRIQUE DE LIMA CORREA
- GERMANO ANCELMO DE LIMA JUNIOR
- GERSON EDUARDO MARTINES COUTO
- IRINEU BATISTA DA SILVA
- JEFERSON DOS SANTOS BATISTA DE JESUS
- JOAO RODRIGUES DA SILVA
- LEONARDO SCHULTZ FERRAZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168596
17167
- LETICIA PANTOJO
- LISMAR CARVALHO DE OLIVEIRA
- SIDNEI FIDENCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c520a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro os pedidos em relação a inclusão dos sócios no BNDT e a
expedição de ofício ao Serasa. Expeça-se.
Da mesma forma, defiro o pedido do(a) exequente autorizando a
quebra do sigilo do(s) executado(s). Providencie a secretaria a
pesquisa no CCS e CENSEC.
Por sua vez, a decretação de indisponibilidade de bens do devedor
somente é possível após a sua localização.
Quanto ao requerimento da ferramenta SIMBA, exponho o
entendimento da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª
Região:
“(…) Por fim, no que se refere ao SIMBA (Sistema de Investigação
de Movimentações Bancárias), a ferramenta de busca em questão é
de pouca utilidade na Justiça do Trabalho, sobretudo no presente
caso, em que o exequente almeja encontrar eventuais ativos dos
devedores, sendo que tentativas nesse sentido já foram feitas por
outras ferramentas, tais como BacenJud.
O inconformismo, portanto, não prospera.
Com efeito, o SIMBA foi criado pela Lei Complementar nº 105/01,
com as regulamentações dadas pela Circular nº 3454/10 do Banco
Central do Brasil, Instrução Normativa nº 3 do CNJ e Resolução nº
140/2014 do CSJT, dispondo o art. 4º o seguinte:
Art. 4º Nos processos em que ficar constatada a necessidade de
afastamento do sigilo bancário, o magistrado deverá expedir ordem
judicial autorizando a quebra do sigilo, devidamente fundamentada,
com respaldo no art. 4º, § 1º, da Lei Complementar nº 105/2001.
O §1º do art. 4º da LC nº 105/01, por sua vez, dispõe acerca das
possibilidades da quebra do sigilo, desde que necessária para
apuração de ocorrência de qualquer ilícito e, especialmente, nos
crimes que menciona o artigo 1º, § 4º, da referida Lei
Complementar.
No caso, não há como se amparar a pretensão do exequente,
porque inexiste elemento indicativo nos autos da prática de ato
ilícito que justificasse a quebra de sigilo bancário dos devedores,
sendo certo que a excepcionalidade da medida impõe cautela no