3270/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
SNF
10495
desconsideração inversa da personalidade jurídica uma vez que
não atribuída responsabilidade a JOSE IDINEIS DEMICO.
Processo Nº ATSum-0000069-05.2011.5.15.0131
AUTOR
ADELIA GOMES PEREIRA
ADVOGADO
GISLENE DE OLIVEIRA ALVES
BEZERRA LOPES(OAB: 193955/SP)
RÉU
DALTON DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO
MIRANEY MARTINS AMORIM(OAB:
104871/SP)
RÉU
SOLINVEST SERVICOS S.A.
Intime-se.
No mais, cumpra-se o despacho id 22417a0.
CAMPINAS/SP, 19 de julho de 2021
ERIKA DE FRANCESCHI
Juíza do Trabalho Substituta
MCSC
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELIA GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Processo Nº ATSum-0000069-05.2011.5.15.0131
AUTOR
ADELIA GOMES PEREIRA
ADVOGADO
GISLENE DE OLIVEIRA ALVES
BEZERRA LOPES(OAB: 193955/SP)
RÉU
DALTON DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO
MIRANEY MARTINS AMORIM(OAB:
104871/SP)
RÉU
SOLINVEST SERVICOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
- DALTON DE SOUZA PEREIRA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4456324
proferido nos autos.
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
Pretende a exequente a inclusão do sócio JOSE IDINEIS DEMICO
JUSTIÇA DO
no polo passivo, eis que tal pessoa figurou no quadro societário da
empresa executada.
Pois bem.
INTIMAÇÃO
A teor do que dispõe a nova redação do art. art. 10-A da CLT,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4456324
inserido por força da 13.467/2017, "o sócio retirante responde
proferido nos autos.
subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade
DESPACHO
relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações
Pretende a exequente a inclusão do sócio JOSE IDINEIS DEMICO
ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do
no polo passivo, eis que tal pessoa figurou no quadro societário da
contrato". Já o parágrafo único do mesmo dispositivo preconiza que
empresa executada.
"o sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando
Pois bem.
ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da
A teor do que dispõe a nova redação do art. art. 10-A da CLT,
modificação do contrato".
inserido por força da 13.467/2017, "o sócio retirante responde
No caso concreto, analisando as fichas de breve relato acostadas, é
subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade
possível constatar que JOSE IDINEIS DEMICO não permanece no
relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações
quadro societário da empresa SOLINVEST SERVICOS S.A. E nas
ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do
duas fichas de breve relato juntadas aos autos não tem como
contrato". Já o parágrafo único do mesmo dispositivo preconiza que
verificar por quanto tempo permaneceu no quadro societário e por
"o sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando
qual período.
ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da
Cabe ressaltar ainda, conforme se verifica do documento id
modificação do contrato".
f084ae7, que JOSE IDINEIS DEMICO consta como Diretor
No caso concreto, analisando as fichas de breve relato acostadas, é
Presidente e não como sócio.
possível constatar que JOSE IDINEIS DEMICO não permanece no
Portanto, nenhuma responsabilidade pode lhe ser atribuída.
quadro societário da empresa SOLINVEST SERVICOS S.A. E nas
Assim, diante dos elementos probatórios constantes dos autos,
duas fichas de breve relato juntadas aos autos não tem como
indefiro a inclusão de JOSE IDINEIS DEMICO no polo passivo da
verificar por quanto tempo permaneceu no quadro societário e por
presente demanda.
qual período.
Como consequência, não há que falar em grupo econômico e/ou
Cabe ressaltar ainda, conforme se verifica do documento id
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169973