3271/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
2732
processo, conforme decisão do STF no ARE 1121633 (Tema 1046
que reduziu o intervalo intrajornada, flexibilizando o regramento
de Repercussão Geral), nos termos da fundamentação.
legal dimanado do art. 71 da CLT.
Campinas, 20 de julho de 2021.
A ré também discute, em seu apelo, a integração salarial do prêmio
por tempo de serviço, para efeito de repercussão nas demais
André Augusto Ulpiano Rizzardo
verbas trabalhistas. E neste ponto a empresa igualmente defende a
Juiz Relator
validade da norma coletiva que afasta a integração dessa verba ao
salário do trabalhador.
Sucede que a "validade de norma coletiva de trabalho que limita ou
restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente"
Processo Nº ROT-0011194-48.2020.5.15.0003
Relator
ANDRE AUGUSTO ULPIANO
RIZZARDO
RECORRENTE
S.T.U.SOROCABA TRANSPORTES
URBANOS LTDA
ADVOGADO
MARILDA IZIQUE CHEBABI(OAB:
24902/SP)
RECORRENTE
JOSE AUGUSTO BRANCO
ADVOGADO
ELEQUISSANDRO DA SILVA
JUSTINO(OAB: 279731/SP)
RECORRIDO
JOSE AUGUSTO BRANCO
ADVOGADO
ELEQUISSANDRO DA SILVA
JUSTINO(OAB: 279731/SP)
RECORRIDO
S.T.U.SOROCABA TRANSPORTES
URBANOS LTDA
ADVOGADO
MARILDA IZIQUE CHEBABI(OAB:
24902/SP)
integra o Tema 1046 de Repercussão Geral conforme decisão do
STF no ARE 1121633, publicada em 23/05/2019.
No mencionado processo foi determinada "a suspensão de todos os
processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a
questão e tramitem no território nacional, nos termos do artigo 1035,
§5º, do CPC, uma vez que o plenário virtual do STF reconheceu a
repercussão geral do tema", conforme decisão de 28/06/2019,
publicada em 01/08/2019.
Diante do exposto, determino a suspensão do presente
processo, conforme decisão do STF no ARE 1121633 (Tema 1046
de Repercussão Geral), nos termos da fundamentação.
Campinas, 20 de julho de 2021.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO BRANCO
- S.T.U.SOROCABA TRANSPORTES URBANOS LTDA
André Augusto Ulpiano Rizzardo
Juiz Relator
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
8ª CÂMARA
Acórdão
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43f82a7
proferida nos autos.
4ª TURMA – 7ª CÂMARA
PROCESSO Nº 0011194-48.2020.5.15.0003
RECURSO ORDINÁRIO
1ª RECORRENTE: S.T.U. SOROCABA TRANSPORTES
URBANOS LTDA.
2º RECORRENTE: JOSE AUGUSTO BRANCO
ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA
JUÍZA SENTENCIANTE: CANDY FLORENCIO THOMÉ
wkm
As partes interpõem recurso ordinário em face da r. sentença de fls.
554/572, complementada pela decisão de embargos de declaração
de fls. 597/599.
No recurso da reclamada discute-se a validade de norma coletiva
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170069
Processo Nº AP-0011531-78.2015.5.15.0046
Relator
LUIZ ROBERTO NUNES
AGRAVANTE
ALEXSANDRO SILVA DE OMENA
ADVOGADO
AUGUSTO CEZAR PINTO DA
FONSECA(OAB: 83141/SP)
AGRAVADO
MONTEX MONTAGEM INDUSTRIAL
LTDA
ADVOGADO
ROBERTO SCORIZA(OAB: 64633/SP)
ADVOGADO
LUIS ANTONIO RODRIGUES
CORREA(OAB: 370400/SP)
ADVOGADO
TALITA GARCEZ BRIGATTO(OAB:
303386/SP)
ADVOGADO
ANGELO SCHWARTZ ZUTIN(OAB:
357804/SP)
ADVOGADO
FABIO HENRIQUE PEJON(OAB:
246993/SP)
AGRAVADO
UNILEVER BRASIL LTDA.
ADVOGADO
FERNANDA FREZARIN(OAB:
240809/SP)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE CAMPOS(OAB:
261126/SP)
ADVOGADO
RENAN BOVE FERRAZ(OAB:
318146/SP)
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 244463/SP)