3317/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Setembro de 2021
21681
Nesse momento, pedimos paciência de todos, atrasos podem
reclamação trabalhista, com eventual responsabilização pelo
ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido
pagamento das custas.
encerrada e os participantes só serão admitidas à Sala
IV. Caso não haja conciliação, o processo terá seu prosseguimento
Principal, quando acabar a audiência anterior, lembrando que
regular, conforme o que for deliberado em audiência.
apenas um ambiente virtual foi criado para todas as audiências.
Intimem-se.
Orientamos os advogados que analisem o processo antes da
UBATUBA/SP, 27 de setembro de 2021
audiência, com o intuito de verificar se houve alguma movimentação
LUIS FERNANDO LUPATO
no processo.
Juiz do Trabalho Titular
Os participantes deverão acessar o ambiente virtual pelo menos 5
CMP
minutos.
Cabe aos advogados das partes comunicar diretamente aos
respectivos clientes a data e horário da audiência, o link e as
instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência.
As partes (reclamante e reclamada), ao ingressarem no ambiente
virtual da audiência, devem permanecer na própria residência ou no
escritório do patrono.
Processo Nº ATSum-0010307-10.2021.5.15.0139
AUTOR
HELOISE BOVOLIN RIGUEIRO
ADVOGADO
MYLLENA RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 441292/SP)
RÉU
COOPERATIVA EDUCACIONAL DE
UBATUBA - COOEDUBA
ADVOGADO
VANESSA MARQUES GARCIA(OAB:
191092/SP)
ADVOGADO
MARCO ANTONIO CHRISTIANO DE
CARVALHO(OAB: 127584/SP)
A fim de que não haja intercorrências com problemas técnicos
durante a audiência, é muito importante que os equipamentos a
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA EDUCACIONAL DE UBATUBA - COOEDUBA
serem utilizados sejam testados antes da audiência.
Nesse período em que surgem dificuldades e necessidades, mas
que também se multiplica a colaboração, solicita-se especial
empenho dos advogados e das partes para que empreendam
PODER JUDICIÁRIO
esforços para buscar, previamente à realização da audiência
JUSTIÇA DO
solução negociada do litígio.
Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na
plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo
tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço
e
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Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2edc62
proferido nos autos.
:
https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial.
Nossa equipe encontra-se à disposição para outras informações
que se fizerem necessárias, pelo endereço eletrônico
saj.vt.ubatuba@trt15.jus.br.
PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS E COMINAÇÕES PARA A
AUDIÊNCIA
I. A contestação e os documentos deverão ser protocolados no PJe,
no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da
Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento
GP-VPJ-CR Nº 005/2012.
II. A audiência será INICIAL e, portanto, não serão inquiridas
testemunhas.
II. Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por
preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se
acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na
audiência implicará a revelia e eventualmente confissão quanto à
matéria de fato.
III. A ausência da parte reclamante implicará no arquivamento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171764
INTIMAÇÃO
DESPACHO
Compulsando os autos, constata-se que a advogada que se
habilitou para representar judicial mente a reclamada foi a Dra.
VANESSA MARQUES GARCIA, conforme consta do documento id
382bc3c, de 31/05/2021.
Apesar do advogado, Dr. Marco Antônio Christiano de Carvalho, ter
procuração nos autos, para também representar a reclamada,
conforme consta do documento id 672c692, de 31/05/2021,
inclusive, tendo sido este advogado que substabeleceu poderes,
com reservas, para a Dra. VANESSA MARQUES GARCIA, não há
nos autos solicitação de que as intimações fossem feitas
exclusivamente em seu nome, sob pena de nulidade, conforme
autoriza a Súmula 427 do C TST.
Portanto, uma vez publicada corretamente a Sentença proferida nos
autos, intimando a reclamada na pessoa de sua advogada
regularmente constituída e habilitada no feito, Dra. VANESSA
MARQUES GARCIA, conforme consta da pesquisa DEJT juntada
aos autos via id d4b3b43, em 27/09/2021, reputo perfeita e válida
referida intimação, razão pela qual indefiro os requerimentos