3328/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Outubro de 2021
Advogado(a)(s):
MARIA DE FATIMA CHAVES
GAY (SP - 127335)
115
No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, uma vez
que o recorrente não indicou o trecho da decisão recorrida objeto da
insurgência, conforme exige o art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Recorrido(a)(s):
ALBERTO SANTOS VIEIRA
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
JOSE HENRIQUE COELHO (SP
Publique-se e intime-se.
- 132186)
Campinas-SP, 08 de outubro de 2021.
Advogado(a)(s):
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Tempestivo o recurso.
Desembargadora do Trabalho
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Cumpre esclarecer que o eventual apontamento de ofensa a
dispositivos legais e de divergência de arestos não serão
apreciados, tendo em vista que a presente ação está sujeita ao
procedimento sumaríssimo, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT.
Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento
do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do
Presidente
/rmgbhs
Processo Nº ROT-0010214-49.2020.5.15.0085
ANA AMARYLIS VIVACQUA DE
OLIVEIRA GULLA
RECORRENTE
MUNICIPIO DE SALTO
ADVOGADO
MONICA VENANCIO(OAB:
227917/SP)
RECORRIDO
MONICA REGINA MENDES
ADVOGADO
ALAN TOBIAS DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 199293/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Relator
Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na
Súmula 442 do C. TST.
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA REGINA MENDES
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
Moral.
NULIDADE DAS MEDIDAS DISCIPLINARES APLICADAS
PODER JUDICIÁRIO
No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois
JUSTIÇA DO
não atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I a III, da
CLT. Com efeito, a transcrição de trecho do acórdão recorrido sem
a individualização do prequestionamento das teses jurídicas a eles
relacionadas, objeto do apelo, e sem a demonstração de como a v.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfa7935
proferida nos autos.
decisão impugnada conflita com cada uma das violações
apontadas, estabelecendo a conexão entre elas e o trecho da
decisão transcrito, não satisfaz os requisitos dos aludidos
dispositivos legais.
RECURSO DE REVISTA
ROT-0010214-49.2020.5.15.0085 - 6ª Câmara
Lei 13.467/2017
Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: AIRR-1159824.2015.5.15.0117, 2ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-100129097.2014.5.02.0313, 2ª Turma, DEJT-28/10/2016; AIRR-1123865.2016.5.15.0146, 3ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-67081.2018.5.13.0014, 6ª Turma, DEJT-20/09/2019; AIRR-11283-
Recorrente(s):
MUNICIPIO DE SALTO
40.2014.5.15.0146, 8ª Turma, DEJT-20/04/2018; AgR-E-ED-RR83500-79.2007.5.04.0131, SBDI-1, DEJT-15/12/2017.
MONICA VENANCIO (SP Advogado(a)(s):
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e
Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172571
227917)