3439/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Março de 2022
800
Votação unânime.
Procurador ciente.
O reclamante apresenta embargos de declaração, alegando
omissão no V. Acórdão. Afirma que o julgado reformou a r.
sentença, afastando a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita
à reclamada, porém, deixou de condená-la ao pagamento de custas
JOSÉ OTÁVIO DE SOUZA FERREIRA
processuais e honorários de sucumbência.
DESEMBARGADOR DO TRABALHO
Relatados.
RELATOR
VOTO
Conheço dos embargos de declaração, uma vez que estão
presentes os pressupostos de admissibilidade.
No que diz respeito a condenação da ré ao pagamento de custas e
CAMPINAS/SP, 23 de março de 2022.
honorários de sucumbência, não há qualquer omissão a ser sanada,
eis que já houve condenação conforme consta na r. sentença
HENRIQUE ALVES DE SOUSA
(fls.379-401).
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0010853-53.2019.5.15.0101
Relator
JOSE OTAVIO DE SOUZA FERREIRA
RECORRENTE
IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE MARILIA
ADVOGADO
LAZARO FRANCO DE FREITAS(OAB:
95814/SP)
RECORRENTE
RONEI DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO
ISABELA NUNES DA SILVA(OAB:
349653/SP)
RECORRIDO
IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE MARILIA
ADVOGADO
LAZARO FRANCO DE FREITAS(OAB:
95814/SP)
RECORRIDO
RONEI DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO
ISABELA NUNES DA SILVA(OAB:
349653/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
DIANTE DO EXPOSTO, decido conhecer e não acolher os
embargos declaratórios opostos pelo reclamante, RONEI DA SILVA
RIBEIRO, nos termos da fundamentação.
Em sessão realizada em 15 de março de 2022, a 2ª Câmara do
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
MARILIA
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente
processo.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
José Otávio de Souza Ferreira.
Tomaram parte no julgamento os (as) Srs. Magistrados:
Desembargador do Trabalho José Otávio de Souza Ferreira (relator)
Desembargador do Trabalho Wilton Borba Canicoba
1ª TURMA - 2ª CÂMARA
Juiz do Trabalho Helio Grasselli
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO
Julgamento realizado em Sessão Virtual, conforme os termos da
AUTOS ELETRÔNICO N. 0010853-53.2019.5.15.0101
Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR n.º 003/2020 deste E. TRT
EMBARGANTE: RONEI DA SILVA RIBEIRO
(artigo 3º, §1º) e art. 6º, da Resolução 13/2020, do CNJ.
EMBARGADO: V. ACÓRDÃO DE ID aebb30c
RESULTADO:
ACORDAM os Magistrados da 2ª Câmara - Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180193