3440/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decido CONHECER do recurso ordinário interposto
pelo reclamante Wagner de Oliveira e NÃO O PROVER, nos termos
da fundamentação.
2863
Processo Nº RORSum-0012165-64.2020.5.15.0122
Relator
MARCELO MAGALHAES RUFINO
RECORRENTE
WAGNER DE OLIVEIRA
ADVOGADO
GILSON GOMES PEREIRA(OAB:
418266/SP)
RECORRIDO
GRUPO DE APOIO NISFRAM
ADVOGADO
SOLANGE FAZION COSTA
DANIEL(OAB: 291628/SP)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE SUMARE
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO DE APOIO NISFRAM
PROCESSO JULGADO EM SESSÃO ORDINÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TELEPRESENCIAL REALIZADA EM 22 DE MARÇO DE 2022.
JUSTIÇA DO
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr.Desembargador do Trabalho
Roberto Nóbrega de Almeida Filho.
Composição:
Relator Juiz do Trabalho Marcelo Magalhães Rufino
Desembargador do Trabalho Roberto Nóbrega de Almeida Filho
Juiz do Trabalho André Augusto Ulpiano Rizzardo
Convocado o Juiz André Augusto Ulpiano Rizzardo para
substituir o Desembargador Carlos Alberto Bosco, que se
encontra em licença curso.
4ª TURMA - 7ª CÂMARA
PROCESSO Nº 0012165-64.2020.5.15.0122
RECURSO ORDINÁRIO EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: WAGNER DE OLIVEIRA
RECORRIDOS: GRUPO DE APOIO NISFRAM, MUNICÍPIO DE
SUMARÉ
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
ciente.
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ
JUIZ SENTENCIANTE: VINÍCIUS DE MIRANDA TAVEIRA
ACÓRDÃO
ras
Acordam os magistrados da 7ª Câmara - Quarta Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
Votação unânime.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 852-I da CLT.
Marcelo Magalhães Rufino
Juiz Relator
VOTO
REFORMA TRABALHISTA - DIREITO INTERTEMPORAL
Com o advento da Lei 13.467/2017, houve acentuada alteração no
panorama do direito material e processual do trabalho.
Assim, para preservar o direito fundamental à segurança jurídica
(artigo 5º, XXXVI, da Constituição), adotar-se-á o brocardo tempus
CAMPINAS/SP, 25 de março de 2022.
regit actum para nortear as normas de Direito do Trabalho que
serão aplicadas a cada caso.
GILBERTO GONCALVES DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180244
Na seara processual, prevalecerá a teoria do isolamento dos atos
processuais, expressamente contemplada nos artigos 14, 1046 e