3467/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Maio de 2022
ao Fórum Trabalhista desta cidade, a parte deverá, com 10 dias de
Razões finais remissivas.
antecedência da data da audiência, em petição específica, sob pena
Rejeitada a segunda tentativa de conciliação.
de preclusão, requerer a conversão da audiência presencial em
Em síntese, é o relatório.
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semipresencial.
Se houver proposta de acordo, que deverá ser apresentada por
escrito e por ambas as partes, o Juízo poderá designar audiência de
FUNDAMENTOS
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, por meio de videoconferência,
com a utilização do aplicativo “Zoom”, sendo que, nesse caso, as
partes serão intimadas na pessoa dos seus advogados, pelo DEJT.
Normas de direito material e processual. Direito intertemporal.
Intimem-se.
RIBEIRAO PRETO/SP, 09 de maio de 2022
ANDRESSA VENTURI DA CUNHA WEBER
Juíza do Trabalho Substituta
As normas de direito material e processual aplicam-se aos contratos
de trabalho vigentes na época em passou a vigorar a Lei
13.467/2017, ou seja, a partir de 11/11/2017.
Processo Nº ACum-0010351-50.2022.5.15.0153
AUTOR
SIND DOS EMP EM CENTRAIS DE
ABAST DE ALIMENTOS EST SP
ADVOGADO
LILIAN PADILHA SANTOS(OAB:
261369/SP)
ADVOGADO
HERMANO DE MOURA(OAB:
307650/SP)
ADVOGADO
PAULO VICTOR MENEZES
SANSAO(OAB: 444232/SP)
RÉU
ADRIANO HENRIQUE PEREIRA
FRUTAS - EPP
ADVOGADO
EDUARDO PROTTI DE
ANDRADE(OAB: 218714/SP)
Excepciona-se, todavia, as regras de direito processual com
repercussão material (denominadas híbridas), em homenagem ao
princípio do isolamento dos atos processuais (previsto no artigo 14,
CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho em
decorrência do artigo 15, CPC), combinado à não surpresa (previsto
no artigo 10, CPC). Exemplifica-se o benefício da justiça gratuita,
honorários de sucumbência e honorários periciais, de modo que as
novas disposições aplicam-se tão somente às ações ajuizadas a
partir da vigência da Lei 13.467/2017, ou seja, a partir de
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO HENRIQUE PEREIRA FRUTAS - EPP
11/11/2017, portanto.
Frise-se que a presente ação foi ajuizada após o advento da
vigência da Lei 13.467/2017.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Impugnação de documentos
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d27eb2c
A reclamada impugna os documentos colacionados à inicial, por
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
estarem em desacordo ao art. 830, CLT.
SENTENÇA
Ocorre que, a mera impugnação geral e inespecífica da parte em
face de documentos apresentados em cópias simples não é capaz
de provocar seu desentranhamento dos autos.
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por SIND DOS EMP
Não basta, assim, a impugnação apenas em relação à forma de
EM CENTRAIS DE ABAST DE ALIMENTOS EST SP contra
apresentação do documento, não havendo razões bastantes para
ADRIANO HENRIQUE PEREIRA FRUTAS - EPP, postulando os
desconsiderá-lo (artigo 225, CC; OJ 36, SDI-I, C. TST e princípio da
pedidos de fls. 10 do pdf geral. Deu à causa o valor de R$ 2.500,00.
instrumentalidade das formas).
Em audiência UnA (fls. 93/94 do pdf geral) foi rejeitada a primeira
De uma análise sistemática dos dispositivos relacionados à
tentativa de conciliação.
produção de prova documental, percebe-se a possibilidade de
A reclamada apresentou contestação escrita às fls. 88/92, sendo
apresentação em cópia reprográfica simples (arts. 383, 385, CPC),
que o requerente apresentou réplica às fls. 95/104.
além do que cabe ao juiz conferir o valor probante que melhor
Não havendo outras provas ou requerimentos, determinou-se o
atender a cada um dos documentos acostados aos autos (art. 386,
encerramento da instrução processual.
1ª parte, CPC).
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