3482/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Maio de 2022
10018
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a660f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
POSTO ISSO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
INTIMAÇÃO
trabalhista promovida por JOEL DE MELO SOARES em face de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a660f9
COLOMBO AGROINDUSTRIA S.A para declarar a unicidade
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
contratual no período de 18/02/2013 a 23/03/2020 e condenar a
POSTO ISSO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
reclamada a pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
trabalhista promovida por JOEL DE MELO SOARES em face de
incidirem as multas cominadas no corpo do julgado, com
COLOMBO AGROINDUSTRIA S.A para declarar a unicidade
observância da prescrição acolhida, horas extras, intervalo da NR-
contratual no período de 18/02/2013 a 23/03/2020 e condenar a
31, e adicional de insalubridade em grau médio, com reflexos em
reclamada a pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
títulos contratuais e rescisórios; restituição de desconto indevido;
incidirem as multas cominadas no corpo do julgado, com
honorários advocatícios; juros e atualização monetária, todos os
observância da prescrição acolhida, horas extras, intervalo da NR-
títulos conforme deferidos na fundamentação supra, que faz parte
31, e adicional de insalubridade em grau médio, com reflexos em
integrante deste decisum; sobrestando o processo em relação ao
títulos contratuais e rescisórios; restituição de desconto indevido;
pedido de horas in itinere decorrentes de tempo de percurso à
honorários advocatícios; juros e atualização monetária, todos os
disposição do empregador sem a efetiva prestação de serviços, até
títulos conforme deferidos na fundamentação supra, que faz parte
o julgamento definitivo do ARE 1.121.633/GO, pelo STF.
integrante deste decisum; sobrestando o processo em relação ao
Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita.
pedido de horas in itinere decorrentes de tempo de percurso à
A reclamada deverá comprovar nos autos os recolhimentos
disposição do empregador sem a efetiva prestação de serviços, até
previdenciários e do imposto de renda, este se incidente em razão
o julgamento definitivo do ARE 1.121.633/GO, pelo STF.
do valor e com observância dos termos do Art. 12-A, § 1º, da Lei nº
Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita.
7.713/1988, incluído pela Lei 12.350/2010, sem olvidar o disposto
A reclamada deverá comprovar nos autos os recolhimentos
em itens próprios da fundamentação.
previdenciários e do imposto de renda, este se incidente em razão
Declaro salário de contribuição as horas extras; adicional de
do valor e com observância dos termos do Art. 12-A, § 1º, da Lei nº
insalubridade; reflexos em descansos semanais remunerados,
7.713/1988, incluído pela Lei 12.350/2010, sem olvidar o disposto
gratificações natalinas e férias gozadas.
em itens próprios da fundamentação.
Custas pela reclamada, no importe de R$800,00, calculadas sobre o
Declaro salário de contribuição as horas extras; adicional de
valor arbitrado à condenação - R$40.000,00.
insalubridade; reflexos em descansos semanais remunerados,
Intimem-se as partes e a União. Nada mais.
gratificações natalinas e férias gozadas.
Custas pela reclamada, no importe de R$800,00, calculadas sobre o
MARGARETE APARECIDA GULMANELI
valor arbitrado à condenação - R$40.000,00.
Juíza do Trabalho Titular
Intimem-se as partes e a União. Nada mais.
Processo Nº ATOrd-0010828-02.2020.5.15.0070
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
JOEL DE MELO SOARES
ADVOGADO
FABIO EDUARDO DE
LAURENTIZ(OAB: 170930/SP)
RÉU
COLOMBO AGROINDUSTRIA S.A
ADVOGADO
LUKAS HATEM FERIGATI
SQUIAPATI(OAB: 354169/SP)
ADVOGADO
SERGIO HENRIQUE FERREIRA
VICENTE(OAB: 101599/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL DE MELO SOARES
MARGARETE APARECIDA GULMANELI
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0011854-35.2020.5.15.0070
LAURINDO FERNANDES
ROMUALDO
ADVOGADO
ELAINE CRISTINA SIQUEIRA(OAB:
223953/SP)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
MONDELEZ BRASIL LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
TESTEMUNHA
FABIO LUIZ PEREIRA ALVES
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183252