3515/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Julho de 2022
ADVOGADO
RÉU
RÉU
ADVOGADO
RÉU
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
CAMILA GOULART AMBROZIO
SILVA(OAB: 322975/SP)
PAULO ROBERTO DE GODOY
BARBOSA
RESTAURANTE APPETITO DE
SOROCABA LTDA - EPP
EUGENIO CARLOS DA SILVA
SANTOS(OAB: 111252/SP)
MARIA CEZIRA COLTURATO
BARBOSA
13901
autos dos embargos de terceiros nº 0011625-11.2019.5.1.0135, já
transitada em julgado.
Por fim, requer a realização de buscas em nome da filha do sócio,
Roberta Conturato Barbosa (CPF: 256.919.788-29). Indefiro, uma
vez que não é parte nos presentes autos.
Intime-se o reclamante, inclusive pessoalmente, a indicar bens
passíveis de penhora, requerendo o que entender de direito para o
Intimado(s)/Citado(s):
prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
- MARCOS VINICIUS ALBA
Transcorrido in albis o prazo supra, diante da ausência de bens que
possam suportar a execução, o processo deverá ser encaminhado à
caixa aguardando final de sobrestamento, permanecendo suspenso
PODER JUDICIÁRIO
pelo art. 40 da LEF, pelo prazo de um ano.
JUSTIÇA DO
Ultrapassado o prazo de suspensão de um ano, sem nova
intimação, terá início a contagem do prazo prescricional de 2 (dois)
Ficam V. Sa. intimadas do despacho ID 74003c0.
anos, nos termos do artigo 11-A, §1º, da CLT, devendo os autos
Vistos.
seguirem ao arquivo provisório.
Negativa a utilização das ferramentas eletrônicas em face da
Os processos suspensos ou arquivados provisoriamente poderão
empresa executada, requer a parte autora o prosseguimento da
ser impulsionados à execução a qualquer tempo pela parte credora,
execução em face dos sócios MARIA CEZIRA COLTURATO
com indicação pormenorizada de bens úteis dos devedores, aptos a
BARBOSA (CPF: 323.199.978-22) e PAULO ROBERTO DE
garantir a dívida, preferencialmente, caso contrário a prescrição
GODOY BARBOSA (CPF: 244.679.368-15).
poderá ser tida como não interrompida.
Autorizo a inclusão dos sócios constantes da ficha cadastral da
Intimem-se.
Jucesp (ID a0cdbc4) no polo passivo da demanda. À Secretaria
para as providências cabíveis.
Não obstante, já foram realizadas pesquisas avançadas em face da
empresa executada e sócios ora incluídos, com resultado negativo.
Observa-se isso na certidão do Sr. oficial de Justiça ID 3b54a3f.
Por esta razão, determino o registro dos executados no SERASA e
BNDT.
Declaro a indisponibilidade dos bens imóveis dos executados, com
fulcro nos artigos 4o e 8o, do Provimento CG no 13/2012, da
Corregedoria Geral de Justiça do TJ do Estado de São Paulo, a ser
inserida
eletronicamente
por
intermédio
do
Processo Nº ATOrd-0142000-23.2007.5.15.0135
AUTOR
VALDIR FRANCISCO DE PAULA
ADVOGADO
CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA(OAB:
75739/SP)
RÉU
ESTADO DE SAO PAULO
ADVOGADO
JOSE ANGELO REMEDIO
JUNIOR(OAB: 195545-D/SP)
ADVOGADO
RENATO OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 335738/SP)
RÉU
SIGMA SYSTEM SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DA SILVA
DUENAS(OAB: 99584/SP)
ADVOGADO
CRISTINA MANCUSO FIGUEIREDO
SACONE(OAB: 162876/SP)
site
www.indisponibilidade.org.br. O procedimento visa inibir eventual
fraude à execução e proteger terceiros de boa-fé, tudo conforme
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR FRANCISCO DE PAULA
autorização do artigo 185-A, do Código Tributário Nacional, que
permite decretação de indisponibilidade de bens do devedor
tributário e é estendido a esta Especializada, eis que o crédito aqui
PODER JUDICIÁRIO
buscado tem natureza alimentar, superprivilegiada.
JUSTIÇA DO
Requer a parte autora, também, a decretação de fraude à execução
na transferência, em favor da filha Roberta Colturato Barbosa, do
imóvel matrícula 50067 do Cartório de Registro de Imóveis do
Guarujá, recebido como forma de pagamento em acordo realizado
nos autos nº 1001334-34.2014.5.02.0502 da 2ª Vara do Trabalho de
Taboão da Serra.
Deixo de apreciar o pedido, em face da sentença proferida nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185490
Ficam V. Sa. intimadas do despacho ID 4d5b677.
Vistos.
Trata-se de execução que se processa sem êxito, embora já
envidados todos os esforços para localização de bens capazes de
garantir a dívida. Já foram tentados bloqueios de contas da pessoa
jurídica e dos sócios com utilização do sistema SISBAJUD, sem