3525/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
10768
observada a ora consignada pela reclamada.
Aguarde-se, também, a comprovação autoral dos recolhimentos
PODER JUDICIÁRIO
determinados, conforme petição de acordo, das quantias de R$
JUSTIÇA DO
1.818,67 e R$220,00 a título de contribuição social sobre salários e
custas processuais, por guias próprias, para oportuna e eventual
INTIMAÇÃO
devolução do saldo existente junto ao Banco do Brasil ao autor.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d22d8c
Int,
proferida nos autos.
ATIBAIA/SP, 27 de julho de 2022
DECISÃO
JOAO DIONISIO VIVEIROS TEIXEIRA
Nada há para deferir, reportando-se o Juízo à decisão anterior, id
Juiz do Trabalho Substituto
4f22c58, por seus fundamentos, uma vez que os atos executórios
prosseguirão de forma unificada nos autos sob nº 001189202.2018.5.15.0140.
Não apenas não há prejuízo às partes como, ao contrário, a
coletivização de demandas é instrumento de celeridade processual
que atende ao direito fundamental insculpido no art. 5º, LXXVIII, da
Constituição Federal de 1988. A condução conjunta de várias
Processo Nº ATOrd-0010087-77.2019.5.15.0140
AUTOR
ECIO DANTAS REIS
ADVOGADO
NESTOR ZENTI JUNIOR(OAB:
319353/SP)
RÉU
MANOEL IZIDORO DO CARMO
ADVOGADO
JACILENE SENA DE SOUZA(OAB:
247711/SP)
ADVOGADO
JOSE CLOVES DA SILVA(OAB:
159126/SP)
PERITO
JOAO DE SOUZA FILHO
execuções evita a perpetração de inúmeros incidentes em todos os
processos e, consequentemente, a demora na entrega da prestação
jurisdicional última, que é a satisfação do bem da vida.
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL IZIDORO DO CARMO
Pontue-se, por fim, que a providência encontra guarida nos termos
do PROVIMENTO GP-CR Nº 004/2018 deste Regional.
Tornem ao sobrestamento, como delineado.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATIBAIA/SP, 27 de julho de 2022.
JOAO DIONISIO VIVEIROS TEIXEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e3a997
RFC
proferido nos autos.
Processo Nº ATOrd-0011750-61.2019.5.15.0140
AUTOR
ARIEL LUCIANO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
GUILHERME TAVARES
MARTORELLI(OAB: 353180/SP)
RÉU
LEMENSE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
RICARDO LOURENCO DA SILVA
BARRETO(OAB: 385271/SP)
DESPACHO
Considerando a autorização legal prevista no art. 906, parágrafo
único, CPC, bem como a previsão constante da Consolidação das
Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, e os
comunicados deste Regional sob nºs CR 06 e 13 de 2019, defiro a
pretensão da peticionária e determino seja efetivada a transferência
Intimado(s)/Citado(s):
do saldo da conta existente junto à CEF para a conta bancária
- ARIEL LUCIANO DO NASCIMENTO
indicada no protocolo ora anexado aos autos, sem prejuízo de
eventual cobrança de tarifa pela instituição financeira, se for o caso.
Cumpra-se, por intermédio do sistema SIF, nos termos dos
PODER JUDICIÁRIO
normativos vigentes.
JUSTIÇA DO
Prossiga-se com a expedição do mandado determinado no
despacho anterior.
INTIMAÇÃO
ATIBAIA/SP, 27 de julho de 2022
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11112da
proferido nos autos.
JOAO DIONISIO VIVEIROS TEIXEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
DESPACHO
Aguarde-se manifestação autoral acerca da determinação anterior,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186246
Processo Nº ATOrd-0010087-77.2019.5.15.0140