3541/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
RECORRIDO
BATISTA DA SILVA, regimentalmente.
Tomaram parte no julgamento:
ADVOGADO
3376
GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS
DE BORRACHA LTDA
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Relator Desembargador do Trabalho JOÃO BATISTA DA SILVA
Desembargador do Trabalho HÉLIO GRASSELLI
Juíza do Trabalho LUCIANA MARES NASR
Intimado(s)/Citado(s):
- GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA
Convocada a Juíza do Trabalho LUCIANA MARES NASR para
compor o "quorum", nos termos do art. 52, § 6º do Regimento
Interno deste E. Tribunal.
PODER JUDICIÁRIO
Presente o DD. Representante do Ministério Público do Trabalho.
JUSTIÇA DO
ACORDAM os Magistrados da 6ª Câmara - Terceira Turma do
Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
Votação unânime.
RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009)
PROCESSO nº 0010563-92.2020.5.15.0007 (ROT)
RECORRENTES: AILTON ROBERTO DE OLIVEIRA e
GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA. ASSISTENTE TÉCNICO: JEAN CARLOS BERNARDO CURTI
RECORRIDOS: AILTON ROBERTO DE OLIVEIRA e GOODYEAR
DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA. - ASSISTENTE
TÉCNICO: JEAN CARLOS BERNARDO CURTI
Assinatura
RELATOR: JOÃO BATISTA DA SILVA
GDJS/gc
JOÃO BATISTA DA SILVA
Relator
Relatório
Votos Revisores
Contra a r. sentença de fls. 1289/1306, proferida pela MM. Juíza
Ana Paula Alvarenga Martins, que julgou procedentes, em parte, os
CAMPINAS/SP, 19 de agosto de 2022.
pedidos deduzidos nesta reclamação trabalhista, recorrem, as
partes.
LEANDRO MOURA LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0010563-92.2020.5.15.0007
Relator
JOAO BATISTA DA SILVA
RECORRENTE
AILTON ROBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FABIO RICARDO GAZZANO(OAB:
267652-D/SP)
ADVOGADO
SOLANGE LOURENCO DOS
SANTOS(OAB: 428232/SP)
RECORRENTE
GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS
DE BORRACHA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RECORRIDO
AILTON ROBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FABIO RICARDO GAZZANO(OAB:
267652-D/SP)
ADVOGADO
SOLANGE LOURENCO DOS
SANTOS(OAB: 428232/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187320
O reclamante, com o arrazoado de fls. 1325/1375, em síntese,
postula o recebimento, como extraordinários, os minutos que
antecedem e sucedem à jornada, pugna pelo intervalo interjornada
violado, pela gratificação por tempo de serviço, por indenização por
danos morais e PLR, ao final, impugna sua condenação no
pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência.
Areclamada, com as razões de fls. 1376/1399, em resumo, refuta
as diferenças de horas extras, as horas in itinere, o adicional de
insalubridade, a retificação do PPP, multas, bem como o valor dos
honorários periciais.
Contrarrazões pela reclamada (fls. 1408/1423) e reclamante (fls.
1427/1452).
É o relatório.