3545/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Agosto de 2022
realização da perícia, para que ambas possam acompanhá-lo em
8321
BOTUCATU/SP, 24 de agosto de 2022
seu trabalho, se assim o desejarem, exceto quanto a ato médico,
CARLOS EDUARDO VIANNA MENDES
bem como agendamento dos exames cabíveis, aos quais o(a)
Juiz do Trabalho Titular
autor(a) deverá ser submetido(a), em se tratando de perícia médica.
Fica ainda incumbida a parte reclamada, tão logo seja notificada da
perícia, de avisar diretamente seu assistente técnico.
O laudo deverá ser apresentado impreterivelmente até a data neste
ato fixada (vide quadro-resumo).
As partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial e estimativa
de honorários nos dez dias seguintes à data fixada para sua entrega
pelo perito, independentemente de nova intimação (prazo comum vide contagem ao final).
Processo Nº ATOrd-0011075-84.2021.5.15.0025
AUTOR
ADEMIR ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
EVERTON BENITO GARCIA(OAB:
340713/SP)
RÉU
DELTA FLORESTAL LTDA.
ADVOGADO
FERNANDA MARIA PRESTES
SILVERIO(OAB: 257260/SP)
PERITO
LUIZ ROBERTO BAPTISTELLA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DELTA FLORESTAL LTDA.
Nos dez dias subsequentes ao prazo fixado para manifestação das
partes sobre o laudo, independentemente de outra intimação, o(a)
perito(a) deverá se manifestar a respeito das impugnações e
PODER JUDICIÁRIO
pedidos de esclarecimentos e complementações apresentados
JUSTIÇA DO
pelas partes, ficando o perito desde já intimado para tanto.
No dia seguinte ao término do prazo aqui fixado para os
esclarecimentos periciais, as partes deverão tomar ciência deles
INTIMAÇÃO
acessando diretamente o ambiente PJe, independentemente de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f85d816
nova intimação.
proferido nos autos.
DESPACHO
Em prosseguimento, fica desde já designada audiência de
INSTRUÇÃO para a data ao final indicada, cientes as partes de que
Razão assiste o reclamado, visto que ainda não foi agendada a
deverão nela comparecer para depoimento pessoal, sob pena de
pericia médica.
confissão (Súmula 74 do col. TST), bem como, de que deverão
Retire-se o feito da pauta de audiências.
trazer espontaneamente suas testemunhas, sob pena de preclusão.
Será realizada perícia a cargo do perito cujo nome está indicado no
QUADRO RESUMO:
quadro-resumo ao final deste despacho.
DATA E LOCAL DA PERÍCIA: Deverá a reclamada, no prazo dos
O reclamante já se manifestou sobre a contestação e documentos,e
quesitos, indicar o local onde será realizada a diligência pericial
independentemente de nova intimação no prazo do quadro resumo,
Email reclamante: ebgdireito@hotmail.com
as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes
Email reclamada: fernanda@tamuraprestes.com.br
técnicos, também sob pena de preclusão.
Nome do perito: Sergio Luiz Ribeiro Canutto
O Sr. perito deverá entrar diretamente em contato com as partes,
Tipo de perícia: médica
através de comunicação pelo e'mail abaixo informado, avisando-as,
Novos Prazos Assistentes técnicos, (replica se for o caso) - até
com antecedência mínima de cinco dias, a data e local de
02/09/2022
realização da perícia, para que ambas possam acompanhá-lo em
PRAZO ENTREGA DO LAUDO: - Até o dia 30/09/2022
seu trabalho, se assim o desejarem, exceto quanto a ato médico,
Manifestação das partes sobre o laudo: 01/10/2022 a 10/10/2022
bem como agendamento dos exames cabíveis, aos quais o(a)
Esclarecimentos do perito: 11/10/2022 a 20/10/2022
autor(a) deverá ser submetido(a), em se tratando de perícia médica.
Ciência das partes esclarecimentos: 21/10/2022 a 01/11/2022
Fica ainda incumbida a parte reclamada, tão logo seja notificada da
DATA DA INSTRUÇÃO: 30/11/2022, às 9:40 hs
perícia, de avisar diretamente seu assistente técnico.
Consigna-se, uma vez mais, que os prazos elencados no quadro-
O laudo deverá ser apresentado impreterivelmente até a data neste
resumo terão início e curso independentes, esclarecendo-se desde
ato fixada (vide quadro-resumo).
logo que não haverá intimação do Juízo, sob pena de preclusão.
As partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial e estimativa
Intimem-se as partes por seus procuradores que deverão cientificar
de honorários nos dez dias seguintes à data fixada para sua entrega
seus constituintes.
pelo perito, independentemente de nova intimação (prazo comum vide contagem ao final).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187653