3556/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Setembro de 2022
19588
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para
INTIMAÇÃO
condenar a reclamada MONDELEZ BRASIL LTDAa pagar à
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ad30c0
reclamante ROSANA NUNES DA SILVA: cestas-básicas;
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
diferenças salariais e reflexos; horas extras e reflexos; adicional
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para
noturno e reflexos; intervalo intrajornada e reflexos; e, intervalo
condenar a reclamada MONDELEZ BRASIL LTDAa pagar à
interjornada e reflexos, tudo nos termos da fundamentação,
reclamante ROSANA NUNES DA SILVA: cestas-básicas;
observados as deduções e parâmetros estabelecidos e conforme se
diferenças salariais e reflexos; horas extras e reflexos; adicional
apurar em regular liquidação de sentença.
noturno e reflexos; intervalo intrajornada e reflexos; e, intervalo
Em relação às pretensões que deveriam ter sido pagas até
interjornada e reflexos, tudo nos termos da fundamentação,
4/12/2014 (quinquênio anterior à propositura da ação), determino a
observados as deduções e parâmetros estabelecidos e conforme se
extinção do feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II
apurar em regular liquidação de sentença.
do novo CPC.
Em relação às pretensões que deveriam ter sido pagas até
Honorários advocatícios de sucumbência a favor da parte
4/12/2014 (quinquênio anterior à propositura da ação), determino a
autora.
extinção do feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II
Juros, correção monetária, recolhimentos previdenciários e
do novo CPC.
descontos fiscais na forma da fundamentação.
Honorários advocatícios de sucumbência a favor da parte
Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita, na forma do
autora.
art. 790, §3o da CLT.
Juros, correção monetária, recolhimentos previdenciários e
Custas pela reclamada calculadas sobre o valor da condenação, ora
descontos fiscais na forma da fundamentação.
arbitrada em R$ 150.000,00, no importe de R$ 3.000,00.
Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita, na forma do
Intimem-se.
art. 790, §3o da CLT.
Custas pela reclamada calculadas sobre o valor da condenação, ora
ANDREA GUELFI CUNHA
arbitrada em R$ 150.000,00, no importe de R$ 3.000,00.
Juíza do Trabalho Titular
Intimem-se.
ANDREA GUELFI CUNHA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0011708-90.2019.5.15.0114
AUTOR
ROSANA NUNES DA SILVA
ADVOGADO
RAQUEL DE CASSIA DAVID PIRES
SANTOS(OAB: 370598/SP)
ADVOGADO
LEANDRO DA SILVA(OAB:
271042/SP)
RÉU
MONDELEZ BRASIL LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Processo Nº ATSum-0010322-71.2022.5.15.0097
AUTOR
VALERIA TELLES DAL CHECO
ADVOGADO
MARIA LUISA MUNHOZ(OAB:
184439/SP)
RÉU
ACQUALAB LABORATORIO E
CONSULTORIA AMBIENTAL S/S
LTDA
ADVOGADO
PRISCILLA FOLGOSI
CASTANHA(OAB: 200376/SP)
PERITO
MARCELO APARECIDO
CIARAMELLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ACQUALAB LABORATORIO E CONSULTORIA AMBIENTAL
S/S LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANA NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1aefcfa
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
DESPACHO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ad30c0
Laudo pericial juntado.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
A reclamada em sua petição id 2f519e0, requer: “o encerramento da
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