3558/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Setembro de 2022
PODER JUDICIÁRIO
AUTOR
ADVOGADO
JUSTIÇA DO
ADVOGADO
ADVOGADO
INTIMAÇÃO
RÉU
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ab9957
ADVOGADO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PERITO
CONCLUSÃO.
Isto posto, julgo EXTINTO, com resolução de mérito, o processo
quanto a créditos anteriores a 25.01.2017, por se encontrarem
7092
NATA DE FREITAS GATTI
RICARDO FREDERICO
PAZIANOTTO(OAB: 263506-D/SP)
RICARDO AUGUSTO
PAZIANOTTO(OAB: 70134-D/SP)
Márcio Humberto Pazianotto(OAB:
163938-D/SP)
BRANYL COMERCIO E INDUSTRIA
TEXTIL LTDA
AGATHA MAROSTEGAN ASSAD
ANNICCHINO(OAB: 241404/SP)
KATIA BERENICE ORSINI MOSCOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRANYL COMERCIO E INDUSTRIA TEXTIL LTDA
prescritos, e PROCEDENTE EM PARTE a presente Reclamatória,
para conceder ao requerente os benefícios da justiça gratuita e para
condenar a reclamada RAÍZEN ENERGIA S.A a pagar ao
PODER JUDICIÁRIO
reclamante JOSÉ NILTON ANDRADE DOS SANTOS, em valores
JUSTIÇA DO
que serão apurados em liquidação de sentença, deferidos na
fundamentação supra, as seguintes verbas:
INTIMAÇÃO
1. Diferenças de horas extras e seus reflexos nas demais verbas
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a119738
contratuais e rescisórias, discriminadas na fundamentação, com a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
dedução nela autorizada;
Vistos, etc.
2. Diferenças de adicional noturno e seus reflexos nas demais
Retiro o feito da pauta de perícias técnicas do dia 18.10.2022,
verbas contratuais e rescisórias, discriminadas na fundamentação,
às 15:00 horas, e da pauta de Audiências de Instrução do dia
com a dedução nela autorizada;
27.02.2023, às 14:00 horas.
3. Adicional de periculosidade e seus reflexos nas demais verbas
Dispenso a ratificação pessoal do reclamante, tendo em vista a
contratuais e rescisórias, discriminadas na fundamentação.
pandemia da COVID-19 e levando-se em conta que a petição de
acordo encontra-se por ele firmada, demonstrando sua anuência
A reclamada arcará com honorários de sucumbência, nos termos da
com os termos ali descritos.
fundamentação.
HOMOLOGO o acordo noticiado nos autos (ID 8c19d7b), para
A ré arcará com os honorários periciais definitivos em prol do Sr.
que produza todos os seus efeitos legais.
Perito Clayton Odair Orasmo, arbitrados em R$ 4.500,00,
Não há incidência de contribuições fiscais ou previdenciárias.
atualizáveis quando do efetivo pagamento.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 24,00, calculadas sobre o
Os montantes devidos serão apurados em regular liquidação de
valor do acordo, que equivale a R$ 1.200,00, das quais fica isento,
sentença, com base nos parâmetros fixados na fundamentação, que
na forma da lei.
ficam fazendo parte desta decisão, devendo ser observada a
O descumprimento do acordo ensejará o início imediato da
evolução salarial mensal do reclamante.
execução, dispensando-se a citação formal da ré, por possuir prévio
Os juros, a correção monetária e os recolhimentos previdenciários e
conhecimento da dívida líquida e certa.
fiscais deverão observar as disposições previstas na
Todos os demais atos necessários à efetiva constrição de bens e
fundamentação, que também ficam fazendo parte deste dispositivo.
créditos poderão ser realizados em sequência, tais como expedição
A reclamada pagará as custas processuais no importe de R$
e o desentranhamento de mandados, cartas precatórias e ofícios
2.000,00, calculadas sobre o valor da condenação, que ora se
diversos, solicitação de extratos e tentativa de bloqueio de valores
arbitra em R$ 100.000,00.
através do sistema Sisbajud, sempre que necessário, até a integral
Intimem-se as partes.
garantia do juízo, independentemente de nova ordem ou despacho.
Não havendo pagamento, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro
RENATA DOS REIS D AVILLA CALIL
do BNDT e na SERASAJUD, e proceda-se à indisponibilidade de
Juíza do Trabalho Titular
bens através do CNIB, observado o prazo de 45 dias da citação
do(s) devedor(es), conforme artigo 883-A da CLT, considerando-se
Processo Nº ATSum-0010407-37.2022.5.15.0039
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188687
para tanto a data da parcela do acordo não paga como marco inicial