3574/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Outubro de 2022
Diante do exposto, decido conhecer dos recursos e não os prover,
mantendo íntegra a r. sentença recorrida, na forma da
fundamentação
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
2122
MILTON CESAR APOLINARI
THIAGO JORDAO(OAB: 204558/SP)
MILTON CESAR APOLINARI
THIAGO JORDAO(OAB: 204558/SP)
ADILSON CALLIX
JAIR DA SILVA(OAB: 42360/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON CALLIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Sessão Ordinária Híbrida realizada em 04 de outubro de 2022, nos
termos da Portaria GP-CR nº 004/2022, 5ª Câmara - Terceira Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região.
Presidiu Regimentalmente o Julgamento o Exmo. Sr.
Desembargador do Trabalho SAMUEL HUGO LIMA.
Tomaram parte no julgamento:
Relator Desembargador do Trabalho SAMUEL HUGO LIMA
Desembargadora do Trabalho MARIA MADALENA DE OLIVEIRA
Juíza do Trabalho ADRIENE SIDNEI DE MOURA DAVID
PROCESSO nº 0010952-17.2021.5.15.0048 (RORSum)
RECORRENTE: MILTON CESAR APOLINARI, ADILSON CALLIX
RECORRIDO: ADILSON CALLIX, MILTON CESAR APOLINARI
RELATOR: SAMUEL HUGO LIMA
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE PORTO FERREIRA
JUÍZA SENTENCIANTE: : ROSANA ALVES
maf
Convocada a Juíza do Trabalho ADRIENE SIDNEI DE MOURA
DAVID para compor o "quorum", nos termos do art. 52, § 6º do
Regimento Interno deste E. Tribunal.
Presente o DD. Representante do Ministério Público do Trabalho.
ACORDAM os Magistrados da 5ª Câmara - Terceira Turma do
Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
Votação unânime.
Vistos etc...
Trata-se de recurso ordinário interposto pelas partes em dissídio
individual que, ante o valor atribuído à causa, está submetido ao
procedimento sumaríssimo. Assim, com amparo no art. 852-I da
SAMUEL HUGO LIMA
CLT, com a redação dada pela Lei nº 9.957/2000, fica dispensado o
Des. Relator
relatório.
VOTO
Votos Revisores
1.- Conheço dos recursos, por atendidos os pressupostos legais.
2.- Considerações iniciais
CAMPINAS/SP, 06 de outubro de 2022.
Tendo em vista as alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017,
esclareço que as regras processuais serão aplicáveis segundo o
LEANDRO MOURA LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0010952-17.2021.5.15.0048
Relator
SAMUEL HUGO LIMA
RECORRENTE
ADILSON CALLIX
ADVOGADO
JAIR DA SILVA(OAB: 42360/SP)
momento em que praticado o ato ("tempus regit actum") e de acordo
com o princípio do isolamento dos atos processuais.
No entanto, em relação às normas processuais de natureza híbrida,
como é o caso da justiça gratuita e dos honorários de sucumbência,
por exemplo, as modificações serão aplicáveis somente aos
processos ajuizados após a vigência da citada lei (11/11/2017).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189959