3599/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Novembro de 2022
14645
tudo com juros de mora e correção monetária, permitidas as
PODER JUDICIÁRIO
deduções previdenciárias, com comprovação do recolhimento
JUSTIÇA DO
respectivo, sob pena de execução. Reconheço a
responsabilidade subsidiária do ESTADO DE SÃO PAULO (2º
reclamado), tudo nos termos e limites da fundamentação.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 073514c
Custas pelas reclamadas sobre o valor de R$20.000,00 (vinte
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
mil reais), no importe de R$400,00 (quatrocentos reais), das
III - DISPOSITIVO
quais fica isento o 2º reclamado, nos termos do artigo 790-A, I,
Ante o exposto, decido conceder ao reclamante os benefícios da
da CLT.
Justiça Gratuita, julgar IMPROCEDENTE a ação em relação ao
ESTADO DE SÃO PAULO (2º reclamado) e julgar PROCEDENTE
Constatado o trabalho em ambiente insalubre, após o trânsito
EM PARTE a presente ação trabalhista movida por MARCOS
em julgado e restando mantida a condenação nesse tópico,
MESSIAS FERREIRA para condenar PROVAC TERCEIRIZAÇÃO
encaminhe-se e-mail para o seguinte endereço eletrônico:
DE MÃO DE OBRA LTDA (1ª reclamada) ao pagamento de: a)
sentencas.dsst@mte.gov.br,
para
adicional de insalubridade e reflexos; b) honorários periciais; c)
insalubridade@tst.jus.br, devendo constar no corpo do e-mail a
honorários advocatícios; tudo com juros de mora e correção
identificação do número do processo; a identificação do
monetária, permitidas as deduções previdenciárias, com
empregador, com denominação social/nome e CNPJ/CPF;
comprovação do recolhimento respectivo, sob pena de
endereço do estabelecimento, com código postal (CEP) e
execução, tudo nos termos e limites da fundamentação.
com
cópia
indicação do agente insalubre constatado, ante os termos da
Recomendação Conjunta GP.CGJT nº 03/2013.
Custas pela 1ª reclamada sobre o valor de R$20.000,00 (vinte mil
reais), no importe de R$400,00 (quatrocentos reais).
Intimem-se as partes, sendo a 1ª reclamada por meio de edital.
Intimem-se as partes.
São João da Boa Vista, 16 de novembro de 2022.
Constatado o trabalho em ambiente insalubre, após o trânsito
Vanessa Cristina Pereira Salomão
em julgado e restando mantida a condenação nesse tópico,
Juíza do Trabalho
encaminhe-se e-mail para o seguinte endereço eletrônico:
Vara do Trabalho de São João da Boa Vista-SP
sentencas.dsst@mte.gov.br,
com
cópia
para
insalubridade@tst.jus.br, devendo constar no corpo do e-mail a
VANESSA CRISTINA PEREIRA SALOMAO
identificação do número do processo; a identificação do
Juíza do Trabalho Substituta
empregador, com denominação social/nome e CNPJ/CPF;
endereço do estabelecimento, com código postal (CEP) e
Processo Nº ATOrd-0011687-29.2020.5.15.0034
AUTOR
MARCOS MESSIAS FERREIRA
ADVOGADO
GABRIELA MELLO DE OLIVEIRA
ANDRADE(OAB: 362183/SP)
RÉU
ESTADO DE SAO PAULO
RÉU
PROVAC TERCEIRIZACAO DE MAO
DE OBRA LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
MIRELE CRISTINA DA SILVA(OAB:
354912/SP)
PERITO
HEITOR BUENO RAVENA
indicação do agente insalubre constatado, ante os termos da
Recomendação Conjunta GP.CGJT nº 03/2013.
São João da Boa Vista, 16 de novembro de 2022.
Vanessa Cristina Pereira Salomão
Juíza do Trabalho
Vara do Trabalho de São João da Boa Vista-SP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS MESSIAS FERREIRA
VANESSA CRISTINA PEREIRA SALOMAO
Juíza do Trabalho Substituta
AUTOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191845
Processo Nº ATOrd-0011687-29.2020.5.15.0034
MARCOS MESSIAS FERREIRA