3660/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Fevereiro de 2023
10322
Intimado(s)/Citado(s):
• 1.2. PRINCIPAL devido ao exequente Dirceu Pedro de Oliveira:
R$ 55.019,62, atualizado até 06/02/2023;
- HELIO FRANCISCO CONTRUCCI
- TERRA VIVA AGRO INDUSTRIAL E AMBIENTAL LTDA - ME
• 1.3. HONORÁRIOS PERICIAIS devidos ao perito LEONARDO
LEVIN: R$ 2.107,89, atualizado até 06/02/2023.
2. Dívida ativa: R$ 44.880,01;
PODER JUDICIÁRIO
3. Contribuições previdenciárias: R$ 55.982,53
JUSTIÇA DO
4. Custas processuais: R$ 2.361,29.
Valor Total devido em 06/02/2023: R$ 186.096,26.
O numerário disponibilizado deverá ser transferido para uma conta
INTIMAÇÃO
judicial da Caixa Econômica Federal, agência 2790, PAB da Justiça
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4ea9ba
do Trabalho de Assis-SP, ficando à disposição deste processo
proferido nos autos.
DESPACHO
(0095000-11.2002.5.15.0100, 2ª Vara do Trabalho de Assis, autor:
(com força de OFÍCIO)
Tiller Borges da Silva, CPF: 164.546.578-09, e Outros).
Por medida de economia e celeridade processual, via deste
1 – Petição de ID. af67964
despacho tem força de MANDADO DE PENHORA NO ROSTO
Noticiado o cumprimento do acordo referente ao principal devido
DOS AUTOS, a ser encaminhado, de imediato, ao d. Juízo da Vara
aos exequentes TILLER BORGES DA SILVA, EDIVALDO GOMES
do Ofício da Família e Sucessões de Assis-SP, no endereço
DE SOUZA, JOAO PAULO DE SOUZA e JOSE ROBERTO
eletrônico assisfam@tjsp.jus.br . Solicita-se a confirmação e
SANTOS.
resposta no e-mail corporativo saj.2vt.assis@trt15.jus.br.
Isso posto, declaro extinta a execução, por ora, quanto aos
Intimem-se.
créditos devidos aos exequentes TILLER BORGES DA SILVA,
ASSIS/SP, 06 de fevereiro de 2023
EDIVALDO GOMES DE SOUZA, JOAO PAULO DE SOUZA e
BARBARA BALDANI FERNANDES NUNES
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0095000-11.2002.5.15.0100
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
EDIVALDO GOMES DE SOUZA
ADVOGADO
SIDNEI RIBEIRO DOS SANTOS(OAB:
102644/SP)
AUTOR
TILLER BORGES DA SILVA
ADVOGADO
SIDNEI RIBEIRO DOS SANTOS(OAB:
102644/SP)
AUTOR
JOAO PAULO DE SOUZA
ADVOGADO
SIDNEI RIBEIRO DOS SANTOS(OAB:
102644/SP)
AUTOR
DIRCEU PEDRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DA CRUZ
FILHO(OAB: 119257/SP)
AUTOR
GENILDO PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DA CRUZ
FILHO(OAB: 119257/SP)
AUTOR
JOSE ROBERTO SANTOS
ADVOGADO
SIDNEI RIBEIRO DOS SANTOS(OAB:
102644/SP)
RÉU
ALEXANDRE BUCHLER
RÉU
TERRA VIVA AGRO INDUSTRIAL E
AMBIENTAL LTDA - ME
ADVOGADO
MARCOS VINICIO BARDUZZI(OAB:
58172/SP)
RÉU
MARIA APARECIDA CORREA DE
MORAES
RÉU
BENEDITA MARIA DE JESUS
RÉU
HELIO FRANCISCO CONTRUCCI
ADVOGADO
ROSANA APARECIDA DOS SANTOS
MALAGHINI(OAB: 369223/SP)
TERCEIRO
TV ALIANCA PAULISTA LTDA
INTERESSADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196163
JOSE ROBERTO SANTOS, nos termos do artigo 924, inciso II, do
CPC.
2 - Verifico que o exequente DIRCEU PEDRO DE OLIVEIRA (CPF
828.263.238-49), referente ao processo 005720075.2004.5.15.0100, que fora reunido a estes autos, conforme
despacho proferido nos autos físicos à fl. 506, por um lapso não foi
incluído no sistema Pje.
Providencie a Secretaria a inclusão do exequente e seu patrono.
Atualização de cálculos de valores devidos ao reclamante DIRCEU
PEDRO DE OLIVEIRA (CPF 828.263.238-49), conforme ID.
b7bd561, principal liquido de R$ 55.019,62 em 06/02/2023.
3- Dos débitos não abrangidos pelo acordo de ID. 28e50f4.
Atualizados os cálculos referentes aos processos reunidos,
considerando o abatimento dos créditos quitados pelo acordo
homologado (ID. 28E50f4), conforme relatório consolidado de ID.
81021c9.
Prossiga-se a execução em relação aos créditos não abrangidos
pelo acordo, especialmente dos valores referente ao principal
devido aos exequentes Genildo Pinheiro da Silva e Dirceu Pedro de
Oliveira.
4 - DA PENHORA DO ROSTO DOS AUTOS