1532/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Agosto de 2014
RECLAMADO
Advogado(a)
Municipio De Arame
Junio Ronnyere Lima De Farias(OAB:
10470-MA)
VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Notificação - 010.0369/2013.00
Reclamante: FRANCISCO MORAIS DA SILVA FILHO
Advogado: João Batista Santos Guará
Reclamado: Municipio De Arame
Advogado: JUNIO RONNYERE LIMA DE FARIAS
Fica notificado(a) Junio Ronnyere Lima De Farias, advogado(a)
do RECLAMADO, para:
Tomar ciência do seguinte despacho:
deixo de receber os embargos à execução, por serem
manifestamente intempestivos
NOTIFICAÇÃO
Processo Nº RT-0037000-81.2013.5.16.0010
Processo Nº RT-00370/2013-010-16-00.0
RECLAMANTE
Advogado(a)
RECLAMADO
Advogado(a)
Cardeane Silva De Oliveira
João Batista Santos Guará(OAB: 2565MA)
Municipio De Arame
Junio Ronnyere Lima De Farias(OAB:
10470-MA)
VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Notificação - 010.0370/2013.00
Reclamante: CARDEANE SILVA DE OLIVEIRA
Advogado: João Batista Santos Guará
Reclamado: Municipio De Arame
Advogado: JUNIO RONNYERE LIMA DE FARIAS
Fica notificado(a) Junio Ronnyere Lima De Farias, advogado(a)
do RECLAMADO, para:
Tomar ciência do seguinte despacho:
deixo de receber os embargos à execução, por serem
manifestamente intempestivos
NOTIFICAÇÃO
Processo Nº RT-0037600-05.2013.5.16.0010
Processo Nº RT-00376/2013-010-16-00.7
RECLAMANTE
Advogado(a)
RECLAMADO
Advogado(a)
Jose Wilson Fonseca Dos Santos
João Batista Santos Guará(OAB: 2565MA)
Municipio De Arame
Junio Ronnyere Lima De Farias(OAB:
10470-MA)
VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Notificação - 010.0376/2013.00
Reclamante: JOSE WILSON FONSECA DOS SANTOS
Advogado: João Batista Santos Guará
Reclamado: Municipio De Arame
Advogado: JUNIO RONNYERE LIMA DE FARIAS
Fica notificado(a) Junio Ronnyere Lima De Farias, advogado(a)
do RECLAMADO, para:
Tomar ciência do seguinte despacho:
deixo de receber os embargos à execução, por serem
manifestamente intempestivos
NOTIFICAÇÃO
Processo Nº RT-0037800-12.2013.5.16.0010
Processo Nº RT-00378/2013-010-16-00.6
RECLAMANTE
Advogado(a)
RECLAMADO
Advogado(a)
Valmir De Souza Barros
João Batista Santos Guará(OAB: 2565MA)
Municipio De Arame
Junio Ronnyere Lima De Farias(OAB:
10470-MA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77683
149
VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Notificação - 010.0378/2013.00
Reclamante: VALMIR DE SOUZA BARROS
Advogado: João Batista Santos Guará
Reclamado: Municipio De Arame
Advogado: JUNIO RONNYERE LIMA DE FARIAS
Fica notificado(a) Junio Ronnyere Lima De Farias, advogado(a)
do RECLAMADO, para:
Tomar ciência do seguinte despacho:
deixo de receber os embargos à execução, por serem
manifestamente intempestivos
NOTIFICAÇÃO
Processo Nº RT-0037900-64.2013.5.16.0010
Processo Nº RT-00379/2013-010-16-00.0
RECLAMANTE
Advogado(a)
RECLAMADO
Advogado(a)
Gedeane Gomes Da Silva
João Batista Santos Guará(OAB: 2565MA)
Municipio De Arame
Junio Ronnyere Lima De Farias(OAB:
10470-MA)
VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Notificação - 010.0379/2013.00
Reclamante: GEDEANE GOMES DA SILVA
Advogado: João Batista Santos Guará
Reclamado: Municipio De Arame
Advogado: JUNIO RONNYERE LIMA DE FARIAS
Fica notificado(a) Junio Ronnyere Lima De Farias, advogado(a)
do RECLAMADO, para:
Tomar ciência do seguinte despacho:
deixo de receber os embargos à execução, por serem
manifestamente intempestivos
NOTIFICAÇÃO
Processo Nº RT-0038600-74.2012.5.16.0010
Processo Nº RT-00386/2012-010-16-00.1
RECLAMANTE
Advogado(a)
RECLAMADO
Advogado(a)
Rosangela De Albuquerque Sobral
João Carlos Assis Da Silva(OAB: 6050
-MA)
Municipio De Jenipapo Dos Vieiras/Ma
Bárbara De Cássia Souza
Alencar(OAB: 7993-MA)
VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Notificação - 010.0386/2012.00
Reclamante: ROSANGELA DE ALBUQUERQUE SOBRAL
Advogado: João Carlos Assis Da Silva
Reclamado: MUNICIPIO DE JENIPAPO DOS VIEIRAS/MA
Advogado: BÁRBARA DE CÁSSIA SOUZA ALENCAR
Ficam notificados: João Carlos Assis Da Silva, Bárbara De
Cássia Souza Alencar, Para:
Tomar ciência do seguinte despacho:
Tendo em vista o teor da certidão supra, torno sem efeito a
Requisição de Pequeno Valor expedida.
Verificando-se que o crédito exeqüendo nestes autos é
considerado de pequeno valor, nos termos do art. 100, § 3º, da
CF/88, combinado com o art. 87 do ADCT, determino à Secretaria
que aguarde a disponibilidade de numerário para quitação das
dívidas exeqüendas de pequeno valor, observando-se a ordem
cronológica de ajuizamento das reclamações, sem prejuízo da
preferência dos reclamantes com idade igual ou superior a sessenta
anos e daqueles portadores de doença grave, definidos em lei.
NOTIFICAÇÃO
Processo Nº RT-0039500-23.2013.5.16.0010
Processo Nº RT-00395/2013-010-16-00.3