3057/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Setembro de 2020
665
prestação de serviços pelos reclamantes (iniciada em 11.05.2006).
ao arquivo provisório, onde terá início o prazo da prescrição
Destarte, devem compor o polo passivo da execução
intercorrente, com fulcro no art. 11-A da CLT.
exclusivamente a ex-sócia ISABEL GOMES DA SILVA WEBA, que
SAO LUIS/MA, 11 de setembro de 2020.
se retirou da sociedade apenas em 25.11.2008, e os sócios atuais,
ELZENIR LAUANDE FRANCO
NIVALDO CAMPOS MARQUES e WALBER TORRES WEBA.
Juiz do Trabalho Substituto
Como estes últimos três sócios há muito que integram a execução e
já foram alvo de vários atos de contrição, todos infrutíferos, fica
indeferido o pleito 2 da petição de fl. 363 aviada pelo autor.
Como o pedido 3 da mesma petição já foi indeferido pelo Juízo no
despacho de fl. 364, não há outra medida que possa se adotar a
não ser a notificação do exequente para, no prazo de 05 dias,
informar os meios para prosseguimento da execução, conforme
determina o art. 878 da CLT, com a redação dada pela LEI Nº
13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 ( REFORMA TRABALHISTA),
devendo requerer nesse prazo o que entender de direito, sob pena
Processo Nº ATOrd-0016609-14.2018.5.16.0016
AUTOR
ANTONIO CORREA
ADVOGADO
FABRICIO ABILIO BARRA
FRANCO(OAB: 308052/SP)
RÉU
ZAHLE SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
JOELMA RAMOS TORRES(OAB:
14247/MA)
RÉU
ALVEMA ALCANTARA VEICULOS E
MAQUINAS LTDA
ADVOGADO
ANTONIO GONCALVES
FIGUEIREDO NETO(OAB: 6680/MA)
RÉU
LUSITANA EMPREENDIMENTOS
S.A.
ADVOGADO
JONAS GOMES OLIVEIRA
NETO(OAB: 11030/MA)
de, não o fazendo, ensejar a remessa dos autos ao arquivo
provisório, onde terá início o prazo da prescrição intercorrente, com
fulcro no art. 11-A da CLT. CUMPRA-SE.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CORREA
SAO LUIS/MA, 10 de setembro de 2020.
JUACEMA AGUIAR COSTA
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº ATSum-0147900-84.2011.5.16.0016
AUTOR
KEILA ERICA GOMES SILVA
ADVOGADO
JERSIANE PEREIRA UTTA(OAB:
8831/MA)
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL NO MARANHAO
ADVOGADO
CASSIA REGINA SERRA
ALVES(OAB: 9746/MA)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d56d2eb
proferido nos autos.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Intimado(s)/Citado(s):
CERTIFICO, para os devidos fins, que a Execução Provisória nº
- KEILA ERICA GOMES SILVA
0016408-85.2019.5.16.0016 referente a este processo já se
encontra na fase de execução.
CERTIFICO que, nos referidos autos, a 1ª Reclamada (ZAHLE
PODER JUDICIÁRIO
SERVIÇOS LTDA) foi devidamente citada, nos termos do art. 880
JUSTIÇA DO TRABALHO
da CLT, mantendo-se inerte no prazo de que dispunha para
pagamento espontâneo do débito exequendo.
CERTIFICO que, diante disso, foi iniciada a execução forçada em
INTIMAÇÃO
face da 1ª Reclamada, com a tentativa de constrição de bens
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 475691e
através dos sistemas BACENJUD e RENAJUD, ambas infrutíferas.
proferido nos autos.
CERTIFICO, por fim, que, diante do trânsito em julgado
Vistos
certificado nestes autos, foi proferida sentença de extinção da
Notifique-sea parte autora, através de DEJT, para tomar ciência
execução provisória, com determinação de transposição dos
do resultado negativo do BACENJUD, bem como para, no prazo de
cálculos de liquidação, bem como juntada de cópia dos atos
05 dias, informar os meios para prosseguimento da execução,
executórios acima referidos, devendo a execução definitiva
conforme determina o art. 878 da CLT, com a redação dada pela
prosseguir nestes autos.
LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 ( REFORMA
Nesta data, faço CONCLUSOS os presentes autos à
TRABALHISTA), devendo requerer nesse prazo o que entender de
Excelentíssima Senhora Juíza do Trabalho.
direito, sob pena de, não o fazendo, ensejar a remessa dos autos
São Luís, 11 de Setembro de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156226