3154/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Fevereiro de 2021
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Outrossim, a parte impugnante sustenta genericamente a
INTIMAÇÃO
incorreção na dedução de valores pagos, sem apontar quais meses
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fd31a7
foram incluídos indevidamente na conta. Incumbe à reclamada o
proferida nos autos.
ônus de comprovar o pagamento, nos termos do art.464 da CLT.
SENTENÇA
Registre-se que qualquer impugnação aos cálculos deve se dar de
forma específica, conforme preconiza o art. 535, §2º, do CPC, no
sentido de que “quando se alegar que o exeqüente, em excesso de
Vistos, etc.
execução, pleiteia quantia superior á resultante do título, cumprirá à
1. Relatório
executada declarar de imediato o valor que entende correto, sobe
Trata-se de embargos à execução, onde o reclamado postula o
pena de não conhecimento da arguição ”. Contudo, no caso dos
reconhecimento de excesso de execução.
autos, o impugnante não junta memória de cálculo.
Pede a procedência da impugnação.
Não há que se falar em afronta ao disposto no art.878 da CLT, eis
Manifestação do exequente ID448d1c1.
que a Fazenda Pública possui regramento próprio para ser
É o relatório.
executada, qual seja, art.534 e seguintes do CPC.
2. Mérito
Assim, julgo improcedente os embargos à execução, determinando
Conheço diretamente do pedido, uma vez que a questão debatida é
o prosseguimento do feito, conforme cálculos homologados.
unicamente de direito, prescindindo da produção de provas.
3. Dispositivo
Em sede de embargos, o Município alega que há excesso nos
Diante do exposto julgo improcedente os embargos à execução,
cálculos, eis que os índices de juros incidentes na conta não seriam
determinando o prosseguimento do feito, conforme cálculos
àqueles aplicáveis à fazenda pública.
homologados.
Por certo, no presente caso, os créditos deverão ser acrescidos dos
Registre-se.
juros de mora que remuneram a poupança (art. 1º-F da Lei nº
Intimem-se as partes.
9.494/97). Outrossim, os juros de mora são contados desde o
ajuizamento da ação, nos termos do art.883 da CLT. Cabe registrar,
ainda, que quando a lei determina “incidência uma única vez”, quis
IMPERATRIZ/MA, 01 de fevereiro de 2021.
evitar a aplicação de juros compostos, os chamados juros sobre
NELSON ROBSON COSTA DE SOUZA
juros acumulados, vedada pela legislação. Assim, nos termos do
Juiz do Trabalho Titular
art.39, §1º da lei 8.177/91, a incidência de juros será feita de forma
simples, embora mensalizados.
Processo Nº ATOrd-0020370-03.2016.5.16.0023
AUTOR
MARIA LENILDA DE ARAUJO
ADVOGADO
THIAGO COELHO DE FARIA(OAB:
15217/MA)
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE CHAVES
MESSIAS(OAB: 13588/MA)
ADVOGADO
EDSON BORBA MANOEL(OAB:
13617/MA)
RÉU
MUNICIPIO DE IMPERATRIZ
ADVOGADO
TATIANA OLIVEIRA MENDES DE
CARVALHO(OAB: 12092/MA)
ADVOGADO
ELISANGELA CONCEICAO
SILVA(OAB: 5424/MA)
ADVOGADO
GILVA DUARTE DE
ASSUNCAO(OAB: 3422/MA)
PERITO
THIAGO SOARES LIMA
Os cálculos apresentados estão em consonância ao acima disposto.
Outrossim, também fora observada o disposto no art.534 do CPC.
Registre-se que qualquer impugnação aos cálculos deve se dar de
forma específica, conforme preconiza o art. 535, §2º, do CPC, no
sentido de que “quando se alegar que o exeqüente, em excesso de
execução, pleiteia quantia superior á resultante do título, cumprirá à
executada declarar de imediato o valor que entende correto, sobe
pena de não conhecimento da arguição ”. Contudo, no caso dos
autos, o impugnante não junta memória de cálculo.
Assim, julgo improcedente os embargos à execução, determinando
o prosseguimento do feito, conforme cálculos homologados.
Intimado(s)/Citado(s):
3. Dispositivo:
- MARIA LENILDA DE ARAUJO
Diante do exposto julgo improcedente os embargos à execução,
determinando o prosseguimento do feito, conforme cálculos
homologados.
PODER JUDICIÁRIO
Registre-se.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162499